BOLSA
Ações da Braskem caem 15,16% após banco recomendar venda de papéis
Analistas chamaram atenção para endividamento da empresa e suas necessidades de reestruturação
As ações da Braskem fecharam em queda de mais de 15% nessa quarta-feira (16) após analistas do UBS BB cortarem a recomendação dos papéis da petroquímica de "neutra" para "venda". O banco de investimento também reduziu o preço-alvo dos papéis de R$ 10,50 para R$ 3,75.
As ações, que não estão listadas no Ibovespa, índice de referência do mercado acionário brasileiro, encerraram o dia em queda de 15,16%, a R$ 4,53. Na mínima do dia, chegaram a recuar 15,73%.
Segundo os analistas do UBS BB, a situação da empresa não terá saída fácil.
"Seguimos sem enxergar uma saída fácil para a companhia, já que os spreads retornaram, em grande medida, às perspectivas observadas antes do conflito (no Oriente Médio)", pontuaram Tasso Vasconcellos e João Barichello, que assinam o documento.
"Nós reconhecemos que estamos um tanto atrasados nesse rebaixamento, após a forte queda das ações nos últimos três meses e os persistentes ventos contrários relacionados aos spreads e ao processo de reestruturação", afirmaram em relatório a clientes nessa terça-feira (15).
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Os analistas ainda chamaram a atenção para o elevado endividamento da Braskem e suas necessidades de reestruturação, citando que eventuais soluções podem implicar risco relevante de diluição para os acionistas, além de elevada volatilidade durante esse processo.
No final de agosto, a Braskem protocolou um pedido de recuperação extrajudicial reconhecendo uma dívida de US$ 10,9 bilhões (aproximadamente R$ 56,2 bilhões). A ideia dos acionistas é que, em recuperação extrajudicial, a companhia consiga implementar uma reestruturação mais profunda de suas operações.
Segundo a empresa, a Justiça aprovou o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e certas controladas e ratificou a suspensão pelo prazo de 120 dias de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação. O prazo já considera o desconto dos 60 dias conferidos pela decisão que deferiu a tutela cautelar.