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185 mil devem declarar IR em Alagoas

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O Leão está solto. A partir das 8 horas desta segunda-feira (1º) a Receita Federal libera o programa para envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2010) relativo ao ano-base de 2009. O contribuinte pode baixá-lo a partir do endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br), preencher a declaração e enviá-la ao Fisco. Estão obrigadas a declarar Imposto de Renda todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009 ? média de R$ 1.435 mensais ? e as que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Quem recebeu abaixo desses valores e teve imposto retido, deve fazer declaração, para receber a restituição. ### Contribuinte deixa acerto de contas para última hora Se na Receita Federal o movimento é considerado tranquilo neste período de entrega de declaração de renda, nos escritórios de contabilidade a trabalheira nesses dois meses do ano é intensa, e muitos têm que reforçar a equipe para atender à demanda das pessoas que buscam ajuda profissional para fazer a declaração. ?Nós começamos a trabalhar quando a Receita libera as primeiras informações e disponibiliza o programa para teste. É hora de conhecer as mudanças e preparar a equipe?, diz o contador Galbinha Verçosa Junior, do Escritório Verçosa de Contabilidade. A maior demanda, segundo ele, é mesmo nas últimas semanas do prazo de declaração, com as pessoas que deixam para a última hora. ### Limite de desconto é de R$ 12.743,63 Este ano, o limite do desconto é de R$ 12.743,63. Em 2009, foi de R$ 12.194,86. Outros limites também sofreram reajustes. A dedução por dependentes, que só é possível no modelo completo de declaração, subiu de R$ 1.655,88 para até R$ 1.730,40. Nessa relação podem entrar o companheiro(a), pais, irmãos, avós ou filhos, cuja relação de parentesco e de dependência possa ser comprovada, ou ainda menor pobre, de até 21 anos, do qual o declarante tenha a guarda judicial comprovada. O companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, mesmo não sendo casado, também pode ser informado na declaração, como dependente, com o código 11. ### Erro pode levar à malha fina e ao pagamento indevido A Declaração Anual de Imposto de Renda é o momento de ajuste de contas entre o imposto devido pelo contribuinte, sobre os rendimentos acumulados no ano anterior. Se ele teve imposto retido na fonte, em valor inferior ao valor que teria a pagar, é hora de quitar o débito, geralmente em parcelas cobradas logo após a apresentação da declaração. Se o valor retido foi maior do que o imposto devido, o contribuinte pode receber a restituição. Se os valores bateram (imposto retido = a imposto devido), ninguém deve nada a ninguém, e o acerto de contas se encerra no ato de entrega da declaração, até o próximo ano. ### Quem perder o prazo pagará multa Para facilitar o trabalho e evitar prejuízos, Galbinha Verçosa recomenda ao contribuinte abrir uma pasta específica no mês de janeiro, e nela colocar todos os documentos que possam ser úteis na declaração de imposto de renda: comprovantes de rendimentos e de retenção de imposto na fonte, comprovantes de despesas médicas (consultas, tratamentos, planos de saúde, internação hospitalar, etc.), recibos de despesas com educação, documentos de movimentação bancária e de evolução patrimonial. ?Quem não fez isso no ano passado tem que correr atrás desses documentos. Não dá para deduzir despesa, se não tiver como comprovar?, diz o profissional. Outra recomendação básica, diz Galbinha, é não deixar para a última hora. ?Todo ano é a mesma coisa. Nos últimos dias de prazo é um corre-corre desesperado de contribuintes querendo fazer a sua declaração?, diz ele. ///

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