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CBF e clubes t�m prazo para publicar balan�os de 2001

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São Paulo - A Confederação Brasileira de Futebol e os clubes terão até 28 de dezembro para publicarem balanços detalhados do exercício de 2001. A obrigação é a principal novidade da medida provisória 79, editada quinta-feira no ?Diário Oficial? da União pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O documento dá prazo de 30 dias, a contar de quinta-feira, para que todos os clubes e confederações detalhem e tornem públicas suas transações financeiras. A MP79 vige por 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Não são incluídos no prazo os dias em que o Congresso estiver em recesso. A transformação da MP em lei, por meio de um projeto de lei de conversão, só será feita na próxima legislatura, já com Luiz Inácio Lula da Silva na presidência. É provável que a MP ainda esteja em vigor em 14 de fevereiro, data-limite para que os cartolas publiquem também os dados do exercício 2002. A divulgação de balanços já era exigida pela lei nº 9.615, a chamada Lei Pelé, mas os clubes a ignoravam por não haver sanção. Mas, pela MP79, os cartolas que não publicarem detalhadamente a situação financeira das instituições que dirigem serão afastados ?compulsoriamente? de seus cargos. Também serão considerados nulos todos os atos praticados por ele após a prática da infração. Os balanços terão que conter a destinação e a origem de recursos e a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados. As informações terão que ser publicadas em algum órgão oficial da União ou do Estado, bem como em um jornal de grande circulação.

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