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TJD julga ‘legal’ a��o de funcion�rios da FAF

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O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-AL), por meio da 1ª Comissão Disciplinar, ofereceu uma espécie de ?salvo conduto? (andar livremente) a dois funcionários-atletas da Federação Alagoana de Futebol (FAF), acusados de se inscreverem como atletas no União Palmeirense, da 2ª Divisão de Alagoas. O órgão absolveu, por unanimidade, na noite de terça-feira, o superintendente da FAF, Roque Júnior (responsável justamente pelo setor de inscrição de atletas), José Roberto, conhecido como ?Roberto Doido?, também funcionário da casa, o supervisor Lourinaldo Melo e o despachante Luiz Formigão. Com a decisão, a partir de agora, foi aberto um precedente e ? até nova ordem ?, todos os funcionários que exerçam função, mesmo que estratégica na FAF, podem agir da forma que quiser nos bastidores do futebol alagoano. Mesmo com alguns auditores considerando a ação ?imoral?, os pares entenderam que, no frigir dos ovos, a medida foi ?legal?. O procurador do TJD-AL, Petrúcio Guedes, autor da denúncia, chegou a impugnar os contratos dos atletas do União, alegando que não constam autenticação, nem comprovantes de recolhimento de encargos, como INSS, ou o número da Carteira de Trabalho dos atletas. E uma situação inusitada: no campo destinado ao salário dos atletas aparece o valor de apenas R$ 11,04. Segundo Guedes, essas falhas não preenchem os requisitos do artigo 28 da Lei Pelé. Mas nada disso foi suficiente para convencer os auditores, que acabaram absolvendo o União por unanimidade.

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