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Artigo da Fifa pode impedir Rafinha de defender Alemanha

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No último dia 17, Dunga anunciou a convocação para as duas primeiras rodadas das Eliminatórias para Copa do Mundo de 2018. O lateral Rafinha era um dos nomes na lista, por conta das lesões de Danilo e Daniel Alves. Mas o jogador do Bayern de Munique pediu dispensa e revelou o desejo de defender a Alemanha, país onde vive há mais de 10 anos. No entanto, o advogado Eduardo Carlezzo, especialista em Direito Esportivo Internacional, revelou que, de acordo com a sua interpretação, Rafinha não poderá defender os atuais campeões mundiais. ?Se eu fosse dar um parecer, eu diria que não. Todos nós sabemos que o direito é flexível. E é possível que advogados e tribunais possam dar interpretações diferentes. Portanto, sempre digo que interpretações são cabíveis e, logicamente, julgamentos diferentes podem acontecer. Isso temos em qualquer esfera do Judiciário e especialmente na Fifa, onde por vezes vemos alguns julgamentos que são um pouco diferenciados. Mas me parece que a melhor linha de raciocínio é seguindo exatamente o que está escrito no Artigo 8º, do regulamento de aplicação do Estatuto da Fifa, que trata das condições para troca de associação. Ela leva a crer que o jogador não poderia por ter atuado, em 2005, no Mundial sub-20?, explicou Carlezzo.

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