Esportes
Cruzeiro: STJD avalia caso de mala preta
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou que está analisando as declarações dadas pelo supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, sobre o aliciamento financeiro a um árbitro, a popular mala preta, durante uma das passagens do técnico Ênio Andrade pelo clube, entre 1989 e a primeira metade dos anos 1990. De acordo com o órgão, a procuradoria está trabalhando no caso e deve convocar Queiroz para esclarecimentos. O dirigente pode responder pelos artigos 237 e 241 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e artigos 42 e 62 do Código Disciplinar da Fifa. A Procuradoria ressalta que o tempo de prescrição no CBJD é de 20 anos, ou seja, os casos que tenham ocorrido antes de 1996 não podem mais ser alvos de denúncia do Tribunal. No entanto, no texto do Art. 42, do Código Disciplinar da Fifa, não existe tempo de prescrição em caso de corrupção. O Art. 237 prevê punição para aquele que dê ou prometa vantagem indevida a qualquer entidade desportiva. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, suspensão de 360 a 720 dias e eliminação no caso de reincidência. O Art. 241 fala de eliminação do clube, do intermediário e do árbitro que aceitar a vantagem, mas não cita reincidência.