Esportes
STJD concede efeito suspensivo para Azul�o e Galo
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no Rio de Janeiro atendeu ao que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) ? Art. 147-B ? e concedeu efeito suspensivo para que CSA e CRB não paguem agora a multa de R$ 5 mil imposta a ambos, mas somente após uma possível condenação. Para entender o caso, os clubes haviam sido punidos com essa multa e com a perda de mandos de campo pela 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL). Tal punição é referente ao episódio envolvendo torcedores das duas equipes, que invadiram o campo de jogo e protagonizaram uma briga generalizada, após o árbitro apitar o final da segunda partida da decisão do Campeonato Alagoano de 2016, realizada no dia 8 de maio, no Estádio Rei Pelé. A pena foi de perda de cinco mandos de campo para o CSA, que era o mandante do clássico, e quatro para o CRB, que era o visitante, conforme determinado pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD-AL. Ambos entraram com recurso no Pleno do TJD-AL, solicitando que essa decisão fosse revista, mas perderam por unanimidade de votos e a pena foi mantida. Novamente os clubes recorreram, desta vez ao STJD, e o relator escolhido para o processo acatou a suspensão da multa de R$ 5 mil. O julgamento, porém, ainda não tem data ainda definida.