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STJD mant�m puni��o de CSA e CRB

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Como diz o ditado: ?Além da queda: o coice?. Em julgamento realizado ontem pela manhã, a 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a punição de perda de mandos de campo para CSA e CRB, e mais uma multa de R$ 20 mil para cada, pelo descumprimento da decisão da Justiça Desportiva, no início do Campeonato Alagoano, quando ambos haviam perdido cinco e quatro mandos de campo, respectivamente, e só chegaram a cumprir um porque recorreram à Justiça Comum e foi concedida uma limiar para eles voltarem a atuar no Estádio Rei Pelé. A Federação Alagoana de Futebol (FAF) também foi punida com a multa de R$ 50 mil, por ter sido omissa, segundo os auditores, nas primeiras rodadas da competição. A decisão ainda cabe recurso ao Pleno do STJD. CSA, CRB e FAF foram julgados por infração aos artigos 223 e 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em relação ao mando de campo, Azulão e Galo terão de jogar quatro e cinco partidas, respectivamente, como mandantes, de portões fechados. A punição a ambos se deu por causa da invasão de campo e da briga generalizada entre seus torcedores na final do Alagoano de 2016.

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