Esportes
TJD-SC descarta punir Crici�ma
Na noite de domingo, parte da torcida do Criciúma, em jogo contra a Chapecoense, desferiu gritos provocativos de ?ão ão ão, abastece o avião?, em alusão ao acidente aéreo que deixou 71 mortos no fim de 2016. Apesar do ato desrespeitoso, divulgado em redes sociais, o Criciúma e sua torcida não serão processados pelo TJD-SC. Segundo o órgão, não há artigo no Código Brasileiro de Justiça Desportiva que se adeque ao caso. ?Analisamos as imagens e chegamos à conclusão de que não há artigo que preveja o que aconteceu no jogo. Cogitamos a denúncia baseada no Art. 213, que trata de desordem em praça de desporto. Mas, como se tratou de uma mínima parcela da torcida, e como o Criciúma logo repudiou o ato em nota oficial, não vimos necessidade de abrir um processo. Foi uma atitude infeliz, mas de uma pequena parcela da torcida?, avaliou o procurador-geral do TJD-SC, Mario Bertoncini. Segundo ele, o canto da torcida tricolor ?ultrapassa a normalidade da provocação entre torcidas?. Ainda assim, com falta de um artigo que se aproxime da situação, e com os posicionamentos do clube e do prefeito de Criciúma, o caso não será levado adiante. Uma incursão no Art. 243, que pune manifestação de ódio ou incitação de violência, é descartada pelo TJD-SC. O presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, enxerga a situação de outro ângulo.