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MP PROÍBE BEBIDA NOS ESTÁDIOS

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O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Cível e Criminal de Maceió, determinou, ontem, a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios da capital alagoana. Na decisão, o magistrado determinou ainda multa no valor de R$ 50 mil por jogo, caso haja descumprimento da sentença. O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ingressou com ação civil pública, por meio dos promotores de Justiça Sandra Malta e Max Martins, da Promotoria de Defesa do Torcedor da Capital e da 1ª Promotoria Cível da Capital, contra a Federação Alagoana de Futebol (FAF), Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude (Selaj), questionando a lei municipal n° 6.696, de 28 de setembro de 2017, de autoria do vereador Silvânio Barbosa, que liberou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de Maceió. Segundo o magistrado, mesmo que o município possa legislar sobre alguns assuntos referentes a essa questão, a lei viola o que dispõe a União, no artigo 13 do Estatuto do Torcedor, que diz que os torcedores não poderão ter acesso ou permanecer em recintos esportivos portando objetos, bebidas ou substâncias proibidas que possam gerar ou possibilitar a prática de atos violentos.

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