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Fla é denunciado em 2 artigos por confusão

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O Flamengo foi denunciado em dois artigos pelo Tribunal de Disciplina da Conmebol. O documento cita seis incidências do jogo do Maracanã. Pelo artigo 11.2, trata de lançamento de objetos em campo (letra B do artigo), uso de fogos de artifício e materiais pirotécnicos (C), ?causar danos? (E), falta de ordem e disciplina antes, durante e após o jogo (F), além da não identificação de causadores de tumulto e agressões, o que pode penalizar o clube (G). Não foi citada invasão de campo. Além disso, no regulamento específico da Sul-Americana, o clube foi denunciado pelo artigo 20, que trata da segurança da partida e responsabiliza o clube pela organização do jogo como mandante seja com medidas preventivas, seja com policiais e agentes particulares contratados. As punições previstas estão estabelecidas no artigo 22 do Regulamento Disciplinar e vão desde advertência à multa de US$ 400 mil e à exclusão de competições, passando por perda de mando de campo até a obrigação de tirar partida de um país. Eduardo Gross Brown, um dos juristas que vai analisar o caso do Fla ? e do Independiente ?, falou sobre o assunto. O clube argentino, por sinal, é reincidente no tribunal disciplinar da Conmebol, pois recebeu multa duas vezes este ano após casos serem analisados pela Conmebol.

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