loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Esportes

Esportes

TJ DISCIPLINA ENTRADA DE MENORES

Ouvir
Compartilhar

Os graves incidentes que sempre têm ocorrido nos estádios de futebol de Alagoas, sobretudo no Rei Pelé, com as constantes brigas entre torcidas organizadas, envolvendo, inclusive, adolescentes, fizeram a juíza Maria Lúcia de Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Capital, baixar uma portaria proibindo a entrada e a permanência de menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsável, nas dependências do Rei Pelé. Além de adolescentes de até 16 anos, a proibição vale para a entrada e a permanência de menores de dois anos de idade, sem exceção, nas dependências do Rei Pelé. A portaria foi datada de 18 de dezembro de 2017 e já começa a valer já para as competições que serão disputadas neste mês, como Copa do Nordeste e o Campeonato Alagoano, por exemplo. No documento, Maria de Fátima Pirauá considera, ainda, que os estádios, ginásios e campos de futebol estão vulneráveis à ocorrência de episódios violentos, o que deixa os menores de idade expostos às consequências desses acontecimentos, e que o Estádio Rei Pelé sempre recebe público considerável, principalmente nos jogos dos campeonatos nacional e estadual. Isso, segundo a magistrada, faz com que a segurança do torcedor/expectador muitas vezes fique ameaçada, em face de algum tumulto. As determinações estão baseadas no que estabelece o artigo 149 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, ou seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente. No artigo 3º da portaria, a juíza determina que, ?em caso de dúvida quanto à idade do menor, os pais ou responsável ficarão obrigados a exibirem a carteira de identidade ou outro documento hábil à identificação do menor?.

Relacionadas