Esportes
TJ nega extinção das organizadas em AL
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram por unanimidade de votos o pedido de extinção das torcidas organizadas Mancha Azul, do CSA, e Comando Vermelho, do CRB, feito pelo Ministério Público Estadual. O MPE ingressou com a ação devido ao confronto entre membros das duas torcidas no dia 24 de setembro de 2005, após jogo entre CSA e CRB pelo Campeonato Alagoano. Para o órgão ministerial, naquele dia ficou evidente o desvio de finalidade das torcidas, afrontando a vida, a segurança e a paz pública. Na ocasião, a Polícia Militar prendeu 180 torcedores, além de apreender vários frascos de loló, uma faca-peixeira, uma pistola de brinquedo e maconha. De acordo com o relator do processo, o desembargador Tutmés Airan, a proibição das torcidas organizadas implica no confronto entre dois direitos fundamentais, que é a liberdade de associação e a manutenção da paz e segurança públicas. Segundo o desembargador, a extinção por completo das associações se trata de medida de extremo radicalismo, por isso deve ter fundamentos suficientes para justificá-la. As informações trazidas aos autos pela torcida organizada Mancha Azul dão conta de que as pessoas detidas seriam torcedores diversos do CSA e do CRB, não havendo ligações concretas com as agremiações (organizadas); a faca e o revólver apreendidos estavam de posse de assaltantes que estavam tentando cometer delitos durante a realização do jogo de futebol; e a maconha e fracos de loló foram apreendidos com um ambulante fora do estádio, comentou o relator do processo. * Sob supervisão da editoria de Esportes