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Advogado explica Caso Williams

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WELLINGTON SANTOS FERNANDA MEDEIROS Repórteres A polêmica em torno da suposta irregularidade do jogador Williams, ex-atleta do Sete de Setembro e atualmente no Estudante de Timbaúba-PE, estimulou uma grande discussão, semana passada, na imprensa esportiva. Tudo porque, em uma certidão solicitada por CSA e Bandeirantes e emitida pela Federação Alagoana de Futebol (FAF), consta, segundo o funcionário que preparou o documento, que falta uma assinatura de um profissional da Medicina na documentação do jogador. Se de fato ficar comprovado, através da Justiça Desportiva de Alagoas, que a falta da assinatura de um médico é caso grave, o erro pode colocar em xeque o futuro dos responsáveis pela suposta documentação incompleta, resultando em punições severas. E o que é pior: se o atleta em questão tivesse tido um problema sério dentro de campo ou até mesmo falecido no gramado, quem responderia por isso e o que poderia acontecer com os incautos, caso ficasse comprovado? Implicações Em função disso, a Gazeta de Alagoas procurou um especialista em Justiça Desportiva para saber que implicações poderiam ser atribuídas aos responsáveis, caso uma tragédia acontecesse. Em primeiro lugar, o esporte é uma responsabilidade social dos dirigentes e toda exploração do instrumento de gestão do desporto deve obedecer os princípios dessa responsabilidade social, ressalta o advogado especialista em Justiça Desportiva Ednaldo Maiorano. De acordo com ele, constitui dever das entidades desportivas submeter constantemente os atletas profissionais a exames médicos e clínicos, necessários e indispensáveis, completa Maiorano. a lei Ednaldo Maiorano evoca a Lei 9.615 de 1998, que institui as normas do desporto para explicar que, no momento que uma entidade deixa de cumprir essas normas, é perfeitamente cabível a responsabilidade civil da entidade ou de seus dirigentes, completa o advogado. Em outras palavras, o que Maiorano ressalta é que quando se deixa de cumprir as exigências, a entidade comete um ato culposo (aquele que não tem a intenção de produzir resultados), mas que acaba por prejudicar alguém de uma forma ou de outra. E sobre isso, Ednaldo Maiorano opina. Sobre esse ponto de vista, caberia à Federação Alagoana de Futebol, especificamente como entidade promotora do evento, no mínimo, uma fiscalização. Mas, quero esclarecer, que isso é se ficar provado o caso em questão, completa. Sua observação é complementada quando ele cita: As entidades regionais de administração do desporto, enquanto integrante do sistema nacional do desporto, são encarregadas não só da coordenação, mas, sobretudo, da normalização da prática desportiva. Em outras palavras, o advogado lembra que, segundo a lei, as entidades desportivas são obrigadas a realizar contratos de seguro contra eventuais acidentes de trabalho para os atletas vinculados a elas, com o objetivo de prevenir e cobrir os riscos a que eles (atletas) estão sujeitos. E mais: o caso clássico, ressalta Maiorano, é que se ocorrer alguma coisa grave com um atleta que não esteja enquadrado na lei, a entidade promotora ou o clube responsável por ele pode responder a processo. E a família ou mesmo o atleta podem requerer reparação material e financeira, em função de perdas e danos de ordem material e até moral.

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