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Esporte ganha legisla��o rigorosa em 2004

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Rio de Janeiro - Vai entrar em vigor no primeiro dia de 2004 a mais rigorosa legislação esportiva de toda história do País: o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), elaborado por uma comissão de 11 advogados e magistrados e avalizado pelo ministro do Esporte, Agnelo Queiroz, aplicará punições severas a clubes, entidades, árbitros, atletas e demais pessoas envolvidas diretamente em eventos esportivos. As mudanças são expressivas. Desde a ampliação do prazo de punições por infração disciplinar a multas vultosas, de até R$ 500 mil. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, apresentou, terça-feira, em entrevista coletiva em Niterói, o novo texto do código, fruto de dois meses de sucessivas reuniões da comissão. ?Estamos fechando o cerco à violência no futebol e no esporte como um todo. E avançando bastante em outras áreas?, afirmou. Entre os itens que mais chamam a atenção está o que impede um técnico, suspenso, de passar orientação ao auxiliar de algum lugar privado do estádio. Flagrado na irregularidade, será multado de R$ 50 mil a R$ 500 mil. ?Se ele quiser, que compre um ingresso de arquibancada ou de cadeira. Mas acabou o privilégio de ficar em cabine, reservada ou não, para dar instruções à equipe?, salientou Zveiter. Outra novidade será a visita surpresa de integrantes do STJD e da Comissão de Doping da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em treinos de clubes. Eles vão poder escolher um ou dois atletas em atividade, obrigando-os ao exame antidoping. Se o jogador se negar a atendê-los, será considerado punido por doping e automaticamente suspenso. Neste caso, ficará sem jogar de 120 a 360 dias. Agressões As agressões em outros jogadores - pontapés, socos, cabeçadas fora de disputa de bola - resultarão agora em suspensão de 120 a 540 dias. Antes, o afastamento máximo era de 180 dias. Se o ato causar lesão grave no adversário (ou em árbitro ou bandeirinha), o infrator poderá ficar 720 dias sem atuar ou mais ainda, até a recuperação total da vítima. O tópico mais polêmico em 2003, o de perda de pontos de um clube que escalara atleta sem condição legal - e cujos pontos eram transferidos para o adversário - também, sofreu alterações. A partir de 2004, quem incorrer no erro vai perder seis pontos (por jogo). Mas a outra equipe não será beneficiada. Para impedir distúrbios e desrespeito às normas estabelecidas, o treinador que ultrapassar a área delimitada, à beira do campo, ficará sujeito a suspensão de 30 a 120 dias. Ele também será punido mesmo se movido por boas intenções: a de entrar em campo, por exemplo, para afastar seus jogadores de um confronto generalizado. ?Não pode sair daquele local, em nenhuma situação, a não ser que se sente no banco ou vá para o vestiário?, ressaltou Zveiter. O CBJD também atinge em cheio os árbitros. Aqueles que não relatarem fato grave na súmula ou omitir informação que impeça punição a algum infrator poderão ser afastados de 120 a 720 dias. A lista de novidades é extensa. Abrange ainda os clubes que tentem se beneficiar de ações de ?laranjas? na Justiça comum. ?Eles vão ter de ignorar eventual decisão da Justiça comum a seu respeito. Se não o fizerem, estarão automaticamente expulsos da competição e vão pagar multa de até R$ 500 mil?, explicou Zveiter. Ele acrescentou que o dinheiro das penalidades pecuniárias será destinado às entidades administrativas do esporte.

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