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MP garante jogos no est�dio de Coruripe

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O Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça de Coruripe, Alberto Fonseca, firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta com a Prefeitura Municipal de Coruripe, Associação Atlética Coruripe e Federação Alagoana de Futebol para fazer valer o Estatuto do Torcedor para realização de eventos futebolísticos no Estádio Gérson Amaral, em Coruripe. O órgão ministerial tomou conhecimento de informações repassadas pela Imprensa Alagoana Desportiva, dando conta da inadequação dos eventos futebolísticos realizados no Estádio Gérson Amaral e realizou inspeção in loco com a presença dos interessados (Prefeitura Municipal de Coruripe, Associação Atlética Coruripe e Federação Alagoana de Futebol), juntamente com órgãos de segurança, higiene e saúde no último dia 4 de março. A Federação Alagoana de Futebol assumiu o compromisso de designar Ouvidor da Competição, conforme o Estatuto do Torcedor. Deverão os compromissários solicitar ao poder público competente a presença de agentes públicos de segurança devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora do Estádio Gérson Amaral; informar aos órgãos de segurança, transporte e higiene, os dados necessários à segurança do evento; apresentar ao Ministério Público Estadual, antes da realização de eventos no Estádio referido, laudos dos órgãos de segurança e vigilância sanitária acerca das condições do local do evento; deverão promover a ampla divulgação das providências tomadas em relação ao acesso e ao local do evento. A Prefeitura Municipal de Coruripe assumiu o compromisso de assegurar a acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com modalidade reduzida; comprometeu-se em acionar a estrutura de saúde do Município para acompanhar o evento, disponibilizando uma ambulância que ficará de plantão no local, sem prejuízo das necessidades da comunidade coruripense; deverá promover a organização das imediações do estádio; por conduto da Vigilância Sanitária Municipal assumiu o compromisso de efetivar o direito do torcedor a higiene e qualidade das instalações físicas do Estádio Municipal, disponibilizando também sanitários em número compatível com a capacidade de público. Caso haja descumprimento das cláusulas firmadas no referido termo ou dia de atraso no cumprimento, os compromitentes incorrerão em multa de R$ 1.000,00 (mil reais).

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