Esportes
Armando Marques � absolvido e �rbitro suspenso por 180 dias

Rio de Janeiro - O presidente afastado da Comissão Nacional de Arbitragem, o ex-juiz Armando Marques foi absolvido, por 5 votos a 3, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, da acusação de ter pressionado o árbitro Alfredo Santos Loebeling para alterar a súmula do jogo Figueirense x Caxias, dia 22 de dezembro, em Florianópolis, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Armando poderá retomar sua função. Loebeling foi suspenso por 180 dias. O árbitro foi denunciado, com agravante, nos artigos 281 - falsificação no todo ou em parte de documento público ou particular, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou adversa do que deveria ser inscrita (pena de 180 a 360 dias, ou eliminação, se reincidente); nº 315 - deixar de observar as regras do jogo (pena de 30 a 120 dias de suspensão); e nº 328 - assumir em praça desportiva antes, durante ou após atitude contrária à disciplina ou moral desportiva (pena de 30 a 90 dias), foi suspenso por 180 dias. ?Só eu sei o que passei nestes meses?, afirmou Loebeling, logo após a sentença. Ele afirmou ter sido ameaçado de morte. ?Não sei se vou encerrar a carreira. Esta é uma atitude que vou tomar após conversar com minha família.? Armando e Loebeling foram denunciados por crimes de ação pública, além de falsidade ideológica, e poderiam ter sido suspensos do futebol por até 2 anos. Segundo Loebeling, Armando o teria induzido a mentir no relatório da partida Figueirense (SC) 1 x 0 Caxias (RS), dia 22 de dezembro de 2001, pela final da Série B do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, a torcida do time catarinense invadiu o campo faltando dois minutos para o término do confronto. Na súmula da partida, o árbitro escreveu que o tempo regulamentar já havia acabado na hora da confusão. Por causa dos atos ilícitos, Armando foi denunciado, com agravante, no artigo nº 284 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF) - dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade dirigente ou associação, para que pratique, omita ou retarde ato do ofício da função, ou ainda para que o pratique contra disposição impressa de norma desportiva. A pena de suspensão prevista para estes casos é de um a dois anos ou eliminação, se reincidente.