loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Esportes

Esportes

Recurso da FAF ao processo da 2� Divis�o pode n�o ser julgado

Ouvir
Compartilhar

FERNANDA MEDEIROS O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL), Breno Lins, informou ontem que dependendo do parecer do procurador Alípio Lopes Filho, o recurso impetrado pela Federação Alagoana de Futebol (FAF), pedindo a extinção do processo referente à 2a Divisão do Alagoano, pode não ir a julgamento. ?Vamos aguardar o pronunciamento da Procuradoria e, dependendo disso, o recurso da FAF poderá até nem ir ao plenário para julgamento, pois poderemos arquivá-lo?, disse Breno Lins. No início da semana, ele havia informado que o recurso da Casa do Futebol será julgado dentro de 20 dias, tempo suficiente para que sejam seguidos os trâmites legais, como pedido de vistas ao CSA e CEO, retorno à presidência do TJD, parecer do procurador e designação do relator. Até ontem, a secretaria do TJD não havia dado vistas ao CSA e ao CEO, para que os mesmos possam impugnar ou não o recurso da FAF. Diante disso, o prazo de três dias para os dois clubes recursarem será a partir da data que ambos forem informados oficialmente. O presidente do CSA, Ricardo Coelho, recebeu com surpresa a notícia de que o recurso da Casa do Futebol poderá ser julgado pelo TJD-AL daqui a 20 dias. ?Acho que o TJD entendeu o recurso da FAF como sendo um outro processo, mas deveria ter interpretado como uma petição. A decisão de haver um possível julgamento é equivocada?, disse. Segundo Coelho, o TJD não poderá acatar, de forma alguma, o pedido da FAF de arquivar o processo que hoje se encontra no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, porque já houve uma decisão na instância local, ou seja, no TJD, e essa decisão interrompe a prescrição do prazo, que foi alegada pela FAF. A opinião do presidente azulino baseia-se no artigo 168, alínea 2, do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF), que diz: ?Interrompe a prescrição: I ? pelo recebimento da denúncia ou queixa; II ? pela decisão condenatória?. ?E essa decisão já houve, no julgamento do dia 17 de agosto, que nos foi favorável, anulando a errata feita pela FAF, para corrigir o regulamento da competição?, lembrou.

Relacionadas