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STJD DENUNCIA CRB POR TORCIDA XINGAR ÁRBITRA

Caso aconteceu durante o confronto do Galo com o Criciúma, no dia 27 de agosto, pela Série B

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Edina Alves Batista (FIFA), que apitou o empate por 0 a 0 entre Galo e Criciúma, relatou ofensas da torcida do CRB
Edina Alves Batista (FIFA), que apitou o empate por 0 a 0 entre Galo e Criciúma, relatou ofensas da torcida do CRB -

Nessa quinta-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o CRB por conta de cânticos proferidos pelos torcedores regatianos contra a árbitra Edna Alves Batista (FIFA/SP). A situação aconteceu no último dia 27 de agosto, pela 26ª rodada da Série B do Brasileirão. Na súmula a árbitra relatou que ouviu xingamentos: “Rapariga, rapariga, rapariga”.

Além disso, o Galo ainda foi denunciado por um dos torcedores ter arremessado um chinelo e uma garrafa d’água na direção dos atletas do Criciúma. Por conta desses casos, o CRB pode ser multado em até R$ 100 mil. No pior dos casos, sua punição pode chegar à perda de pontos.

O julgamento do caso acontecerá no próximo dia 28, comandado pela Terceira Comissão Disciplinar. A sessão está agendada para iniciar às 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD. Confira o que Edina escreveu na súmula:

“Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do CRB proferiu o seguinte canto: “rapar***, rapar***, rapar***”. Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do CRB arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água”, disse Edina, que ainda juntou fotos dos objetos”.

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Em denúncia, além da súmula, a Procuradoria juntou a prova de vídeo com o vídeo do cântico entoado pela torcida do CRB. O Galo foi enquadrado nos artigos 243-G, por cânticos discriminatórios, e 213, inciso III, por não prevenir e reprimir o lançamento dos objetos.

O Artigo 243-G prevê que: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

A pena para o caso é de suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida pelo Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

* Sob supervisão da editoria de Esportes.

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