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Federa��o Alagoana de Jud� tem liminar deferida pelo STJ

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Brasília - A Federação Alagoana de Judô (Faju) continuará respondendo pelo judô no Estado de Alagoas até o julgamento do mérito do recurso em mandado de segurança impetrado por ela. Essa é a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, ao deferir o pedido liminar na medida cautelar impetrada pela Faju para agregar efeito suspensivo ao recurso em mandado de segurança ainda não admitido. Segundo a Faju, em setembro de 1996, ela foi excluída pela Confederação Brasileira de Judô (CBJ) de seu quadro de filiadas por ter infringido dispositivo estatutário. Assim, foi criada e incluída em seu lugar a Federação de Judô do Estado de Alagoas (Fejeal). Para anular o ato que lhe retirou a condição de filiada no Estado de Alagoas, a Faju ajuizou ação declaratória, que foi julgada procedente pelo Juízo de primeiro grau, na qual ?se determinou em definitivo seu retorno à condição de filiada à CBJ?. A Fejeal apelou e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) deu provimento ao recurso, julgando extinto o processo. Entretanto, afirmou a Faju, muito embora a CBJ tenha anulado o seu ato de exclusão, o juiz de primeiro grau, após o retorno dos autos do TJ-AL, comunicou à entidade esportiva nacional que a Fejeal retornava à sua condição anterior, como entidade representativa em Alagoas. A CBJ, então, impetrou mandado de segurança, que foi denegado pelo Tribunal estadual ao entendimento de que o ato do juiz ?não era afrontoso ao Direito, ou mesmo à processualística?. Inconformada, a Faju interpôs recurso, ainda pendente de julgamento e sobre o qual busca dar efeito suspensivo. Na sua defesa, a Faju alega que não poderá participar da assembléia geral ordinária da CBJ no dia 18 de janeiro, onde será definido o calendário de 2005. O que prejudicará a entidade no que diz respeito a sua participação na próxima temporada. ?Este requisito não merece maiores comentários, tendo em vista a assembléia a ser realizada no próximo dia 18 de janeiro. Quanto à fumaça do bom direito, entendo que a tese formulada pela Faju tem certa probabilidade de êxito, se considerarmos que a decisão administrativa formulada pela CBJ que a excluía já não tem eficácia, tendo sido anulada pela própria?, afirmou o presidente do STJ.

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