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ACUSADO TERÁ QUE FICAR LONGE DE TORCEDORA DO ASA
Homem foi acusado de importunação sexual e está proibido também de frequentar estádios


Um acusado de importunação sexual está proibido de frequentar estádio de futebol e deve manter distância mínima de 500 metros da vítima. A medida foi concedida após solicitação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas sobre caso ocorrido este mês, em Arapiraca, durante o jogo entre ASA e Murici, no dia 18 de março, no Coaracy da Mata Fonseca. O caso foi relatado nas redes sociais.
A ordem judicial, que tem duração inicial de seis meses, prevê ainda que o acusado não pode comparecer em qualquer estabelecimento que a vítima, testemunhas do ocorrido e parentes da torcedora compareçam com frequência, como residência de familiares e locais de trabalho.
Segundo informação da Defensoria Pública, o acusado de importunação foi proibido de manter qualquer tipo de comunicação com a vítima, inclusive, por telefone. O descumprimento da medida protetiva poderá implicar a decretação da prisão.
A importunação começou quando a vítima ficou sozinha com a amiga na grade das grandes arquibancadas do estádio e o acusado se aproximou encarando-a. Ao perceber a situação, a amiga da vítima pediu que o homem se afastasse, mas ele não aceitou e passou a ofendê-las verbalmente. O ataque culminou em importunação física, quando o acusado passou as mãos nas pernas da vítima sem seu consentimento.
Ao perceber o que acontecia, o marido se aproximou do grupo e exigiu que o homem se afastasse e ele respondeu com xingamentos. A confusão só terminou com a chegada da polícia, que retirou o homem do local. Em seguida, a vítima prestou queixa contra o acusado.