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quarta-feira, 07/05/2025 | Ano | Nº 5961
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JUSTIÇA ACEITA PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO CSA

Juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, autorizou o procedimento para a recuperação financeira do clube

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Em crise financeira grave, Azulão tenta otimizar suas contas com pedido na justiça alagoana
Em crise financeira grave, Azulão tenta otimizar suas contas com pedido na justiça alagoana -

A Justiça aceitou o pedido de Recuperação Judicial do CSA, nessa quarta-feira, quando o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, autorizou o procedimento para a recuperação financeira do clube azulino. Também, com esta decisão, todas as ações judiciais contra o clube foram suspensas, pelo período de 180 dias úteis.

Em sua decisão, o magistrado expôs: "Defiro o processamento da recuperação Judicial do Centro Sportivo Alagoano, entidade de prática desportiva constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.299/0001-46, com sede na BR AL 405, Cidade Universitária, Maceió/AL, nos termos do art. 52 da Lei de Recuperação Judicial e Falência".

Ainda no processo, o juiz Henrique de Barros fixou as seguintes diretrizes quanto à suspensão das ações e execuções ajuizadas em face das devedoras: a suspensão dos processos, na forma do diploma processual em vigor, fica fixada em 180 dias úteis; ficam suspensas todas as ações e execuções contra a recuperanda, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam".

Ainda de acordo com a decisão judicial, caberá a recuperanda a comunicação da suspensão aos juízos competentes; os provimentos jurisdicionais que traduzam constrição patrimonial ou que versem sobre o bloqueio ou penhora de quantia ilíquida ou não, que impliquem em qualquer tipo de perda patrimonial da recuperanda, ou interfira na posse de bens afetos à sua atividade empresarial, também deverão ser suspensos.

O magistrado usou como base os processos de clubes como o Cruzeiro. Também nomeou o administrador Evandro Jucá, através da empresa Evandro Jucá Filho Administração Judicial e Consultoria em Recuperação Judicial , para acompanhar o processo. "Nomeio para exercer a função de administrador judicial Evandro Jucá Filho Administração Judicial e Consultoria em Recuperação Judicial Ltda., tendo como responsável o Dr. Evandro Jucá Filho".

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