loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 28/03/2025 | Ano | Nº 5933
Maceió, AL
32° Tempo
Home > Esportes

Esportes

Erros no regulamento p�em em xeque Alagoano da 1� Divis�o

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

WELLINGTON SANTOS FERNANDA MEDEIROS O Campeonato Alagoano deste ano está ameaçado de cair na total irregularidade. O motivo é a constatação, por especialistas em Justiça Desportiva, advogados e integrantes da imprensa de que, mais uma vez, erros graves e gritantes, o não-cumprimento de artigos, além de contradições, ilustram e norteiam o Regulamento do Campeonato Alagoano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2005. O fato, segundo os especialistas, põem em xeque a credibilidade da competição, bem como abre brechas jurídicas. O que é pior: se for analisado ao pé-da-letra, o regulamento deste ano é, de longe, mais problemático do que o que gerou a pendenga jurídica do ano passado na Segunda Divisão, quando a troca de uma simples palavra causou uma das maiores celeumas já protagonizadas pelos cartolas do futebol alagoano. O resultado da confusão só terminou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os erros crassos apontados pelos especialistas vão de uma simples ortografia a concordâncias verbal e nominal que atropelam, frontalmente, a Língua Portuguesa. E mais, de acordo com eles: há contradições, omissões e o não-cumprimento do que preceitua o regulamento em vários artigos. Isso significa, observam eles, que qualquer clube que se sentir prejudicado pode, de acordo com os estudiosos, acionar a Justiça e paralisar o campeonato deste ano. “Muito me admira que pessoas que se acham tão ilustres e capazes deixem que erros primários e graves coloquem uma instituição de interesse público numa situação vexatória perante o mundo inteiro, virando motivo de chacota e revelando atestado de incompetência, já que o regulamento está no site oficial da Federação Alagoana”, criticou o advogado Ricardo Seabra, que já passou pelo Departamento Jurídico de clubes como CRB e Corinthians Alagoano. O radialista Fernando Murta critica o texto do regulamento – que, segundo ele, não vem sendo cumprido em vários artigos e aponta vários trechos que ressalta como pontos omissos que confundem a quem ler. “Um regulamento não pode se dar ao luxo de deixar tantas dúvidas, como o que se apresenta para o Campeonato Alagoano desta temporada”, ressalta. A Federação Alagoana de Futebol (FAF), através de seu presidente, Raimundo Soares, e do vice-presidente de Relações Externas, Ederaldo Almeida, justificou e rebateu as críticas, mas reconheceu falhas como as que geraram os erros gramaticais no texto do regulamento, publicado no site oficial da entidade. “A FAF pede desculpas aos leitores e internautas pelos erros, que não foram cometidos por nós, mas por quem elaborou e redigiu o regulamento”, disse Soares, referindo-se ao Corinthians Alagoano, clube mentor da controversa proposta para a competição. A GAZETA DE ALAGOAS pesquisou, apurou e entrevistou, durante duas semanas, todos os personagens envolvidos (dirigentes, comissão de arbitragem, cronistas, advogados especialistas em Justiça Desportiva e até uma professora de Português). /// Critério de desempate contém falhas de redação Ao ler todo o regulamento do Campeonato Alagoano, o radialista Fernando Murta identificou, de imediato, um erro, segundo ele, imperdoável. Ele está no artigo 25: “A associação última colocada na classificação geral na soma de pontos ganhos da Copa Maceió, (sic) estará automaticamente, rebaixado (sic) para a 2a Divisão do Campeonato Alagoano de Profissional (sic), competição que disputará em 2006”. O que chamou a atenção do radialista não foi o artigo em si, mas o que determina a alínea “d” deste artigo, referente ao critério de desempate, para se conhecer o clube rebaixado. O item diz que esse clube terá de ter o “Menor número de gols sofridos”. “Está totalmente errado, pois isso significa que o clube com a defesa menos vazada é que será rebaixado. Como pode isso acontecer? Esse critério de desempate, além de errado, é desnecessário, pois no item “c” diz que será rebaixado o clube que tiver menor número de gols pró, ou seja, menor número de gols assinalados”, justifica Murta. Estranhamente, quando a reportagem da GAZETA acessou, na última quinta-feira (03/03) às 16h37, o referido item para detectar o que havia dito Murta, o site havia sido modificado. Ao invés da palavra “Menor”, como estava escrito às 15h35 do mesmo dia, alguém havia modificado para a palavra “Maior”. No dia anterior, (02/03) a palavra era “Menor”, conforme cópias impressas pela equipe de reportagem e pelo advogado Ricardo Seabra. Segundo o advogado e o próprio presidente da Federação Alagoana de Futebol, Raimundo Soares, nada poderia ter sido modificado no regulamento sem que o Conselho Arbitral dos clubes tivesse se reunido e aprovado, por unanimidade, as modificações. “Esse é mais um equívoco cometido”, protestou Ricardo Seabra. No artigo 41, Parágrafo Único, a confusão é maior ainda, de acordo com Fernando Murta. Está escrito: “Se, em determinada rodada, os resultados dos jogos interessarem a terceiros, a Federação, ao entendimento do seu presidente, poderá baixar ato determinando que todos os jogos sejam realizados nos mesmos horários, obrigando-se a marcá-los respeitando o horário mais cedo”. Murta é enfático: “No regulamento não deveria ter sido usado o verbo ‘poderá’, porque isso é uma condicional, ou seja, ela não é obrigada a baixar o ato. O artigo deveria explicitar que a FAF ‘baixarᒠo ato, significando que ela [FAF] terá obrigação de fazê-lo. Por exemplo, se um clube tiver interessado no resultado do jogo de um concorrente direto ou mais, e não aceitar jogar no mesmo horário, pode alegar que a Federação, conforme o artigo, não é obrigada a mudar o horário do jogo, pois o regulamento não diz que ela terá de fazer isso, abrindo brecha para uma possível confusão”, explica. Poderes Raimundo Soares rebateu e justificou que, em casos omissos, a Federação tem amplos poderes para determinar ou não o que quiser, ou seja, baixando um ato administrativo. “Um ato administrativo é sempre maior do que qualquer dispositivo ou artigo omisso no regulamento. Para isso, a presidência pode se fazer valer desse dispositivo”, explicou Soares. Já na alínea “b” do Artigo 51 está escrito que, no caso de uma equipe perdedora ou não solicitar afastamento deste campeonato será mantido um mesmo placar para todas as equipes participantes. Nesse caso, o advogado Ricardo Seabra aponta, segundo ele, uma falha grave de omissão: “No regulamento, deveria constar de quanto seria o placar e determinar também que esse placar valesse somente para os jogos após a desistência da equipe que solicitou afastamento. Suponhamos que certo clube já tenha jogado com a equipe desistente e a tenha goleado por 7x0, como poderá ser mantido o mesmo placar se ela já jogou? No final essa equipe poderá ser prejudicada na contagem do saldo de gols assinalados”, justifica Seabra. Regulamento Geral O diretor de Marketing do CRB, Eduardo Toledo, explicou que o placar não citado no artigo é o Wx0 (1x0), que normalmente é aplicado a todas as equipes, independentemente de quem já tenha jogado ou não contra a equipe desistente. Em casos omissos, de acordo com Raimundo Soares, normalmente recorre-se ao Regulamento Geral das Competições da Federação Alagoana de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O documento, segundo sua observação, rege qualquer omissão. (WS/FM)

Relacionadas