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Erros no regulamento p�em em xeque Alagoano da 1� Divis�o

WELLINGTON SANTOS FERNANDA MEDEIROS O Campeonato Alagoano deste ano está ameaçado de cair na total irregularidade. O motivo é a constatação, por especialistas em Justiça Desportiva, advogados e integrantes da imprensa de que, mais uma vez, erros graves e gritantes, o não-cumprimento de artigos, além de contradições, ilustram e norteiam o Regulamento do Campeonato Alagoano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2005. O fato, segundo os especialistas, põem em xeque a credibilidade da competição, bem como abre brechas jurídicas. O que é pior: se for analisado ao pé-da-letra, o regulamento deste ano é, de longe, mais problemático do que o que gerou a pendenga jurídica do ano passado na Segunda Divisão, quando a troca de uma simples palavra causou uma das maiores celeumas já protagonizadas pelos cartolas do futebol alagoano. O resultado da confusão só terminou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os erros crassos apontados pelos especialistas vão de uma simples ortografia a concordâncias verbal e nominal que atropelam, frontalmente, a Língua Portuguesa. E mais, de acordo com eles: há contradições, omissões e o não-cumprimento do que preceitua o regulamento em vários artigos. Isso significa, observam eles, que qualquer clube que se sentir prejudicado pode, de acordo com os estudiosos, acionar a Justiça e paralisar o campeonato deste ano. Muito me admira que pessoas que se acham tão ilustres e capazes deixem que erros primários e graves coloquem uma instituição de interesse público numa situação vexatória perante o mundo inteiro, virando motivo de chacota e revelando atestado de incompetência, já que o regulamento está no site oficial da Federação Alagoana, criticou o advogado Ricardo Seabra, que já passou pelo Departamento Jurídico de clubes como CRB e Corinthians Alagoano. O radialista Fernando Murta critica o texto do regulamento que, segundo ele, não vem sendo cumprido em vários artigos e aponta vários trechos que ressalta como pontos omissos que confundem a quem ler. Um regulamento não pode se dar ao luxo de deixar tantas dúvidas, como o que se apresenta para o Campeonato Alagoano desta temporada, ressalta. A Federação Alagoana de Futebol (FAF), através de seu presidente, Raimundo Soares, e do vice-presidente de Relações Externas, Ederaldo Almeida, justificou e rebateu as críticas, mas reconheceu falhas como as que geraram os erros gramaticais no texto do regulamento, publicado no site oficial da entidade. A FAF pede desculpas aos leitores e internautas pelos erros, que não foram cometidos por nós, mas por quem elaborou e redigiu o regulamento, disse Soares, referindo-se ao Corinthians Alagoano, clube mentor da controversa proposta para a competição. A GAZETA DE ALAGOAS pesquisou, apurou e entrevistou, durante duas semanas, todos os personagens envolvidos (dirigentes, comissão de arbitragem, cronistas, advogados especialistas em Justiça Desportiva e até uma professora de Português). /// Critério de desempate contém falhas de redação Ao ler todo o regulamento do Campeonato Alagoano, o radialista Fernando Murta identificou, de imediato, um erro, segundo ele, imperdoável. Ele está no artigo 25: A associação última colocada na classificação geral na soma de pontos ganhos da Copa Maceió, (sic) estará automaticamente, rebaixado (sic) para a 2a Divisão do Campeonato Alagoano de Profissional (sic), competição que disputará em 2006. O que chamou a atenção do radialista não foi o artigo em si, mas o que determina a alínea d deste artigo, referente ao critério de desempate, para se conhecer o clube rebaixado. O item diz que esse clube terá de ter o Menor número de gols sofridos. Está totalmente errado, pois isso significa que o clube com a defesa menos vazada é que será rebaixado. Como pode isso acontecer? Esse critério de desempate, além de errado, é desnecessário, pois no item c diz que será rebaixado o clube que tiver menor número de gols pró, ou seja, menor número de gols assinalados, justifica Murta. Estranhamente, quando a reportagem da GAZETA acessou, na última quinta-feira (03/03) às 16h37, o referido item para detectar o que havia dito Murta, o site havia sido modificado. Ao invés da palavra Menor, como estava escrito às 15h35 do mesmo dia, alguém havia modificado para a palavra Maior. No dia anterior, (02/03) a palavra era Menor, conforme cópias impressas pela equipe de reportagem e pelo advogado Ricardo Seabra. Segundo o advogado e o próprio presidente da Federação Alagoana de Futebol, Raimundo Soares, nada poderia ter sido modificado no regulamento sem que o Conselho Arbitral dos clubes tivesse se reunido e aprovado, por unanimidade, as modificações. Esse é mais um equívoco cometido, protestou Ricardo Seabra. No artigo 41, Parágrafo Único, a confusão é maior ainda, de acordo com Fernando Murta. Está escrito: Se, em determinada rodada, os resultados dos jogos interessarem a terceiros, a Federação, ao entendimento do seu presidente, poderá baixar ato determinando que todos os jogos sejam realizados nos mesmos horários, obrigando-se a marcá-los respeitando o horário mais cedo. Murta é enfático: No regulamento não deveria ter sido usado o verbo poderá, porque isso é uma condicional, ou seja, ela não é obrigada a baixar o ato. O artigo deveria explicitar que a FAF baixará o ato, significando que ela [FAF] terá obrigação de fazê-lo. Por exemplo, se um clube tiver interessado no resultado do jogo de um concorrente direto ou mais, e não aceitar jogar no mesmo horário, pode alegar que a Federação, conforme o artigo, não é obrigada a mudar o horário do jogo, pois o regulamento não diz que ela terá de fazer isso, abrindo brecha para uma possível confusão, explica. Poderes Raimundo Soares rebateu e justificou que, em casos omissos, a Federação tem amplos poderes para determinar ou não o que quiser, ou seja, baixando um ato administrativo. Um ato administrativo é sempre maior do que qualquer dispositivo ou artigo omisso no regulamento. Para isso, a presidência pode se fazer valer desse dispositivo, explicou Soares. Já na alínea b do Artigo 51 está escrito que, no caso de uma equipe perdedora ou não solicitar afastamento deste campeonato será mantido um mesmo placar para todas as equipes participantes. Nesse caso, o advogado Ricardo Seabra aponta, segundo ele, uma falha grave de omissão: No regulamento, deveria constar de quanto seria o placar e determinar também que esse placar valesse somente para os jogos após a desistência da equipe que solicitou afastamento. Suponhamos que certo clube já tenha jogado com a equipe desistente e a tenha goleado por 7x0, como poderá ser mantido o mesmo placar se ela já jogou? No final essa equipe poderá ser prejudicada na contagem do saldo de gols assinalados, justifica Seabra. Regulamento Geral O diretor de Marketing do CRB, Eduardo Toledo, explicou que o placar não citado no artigo é o Wx0 (1x0), que normalmente é aplicado a todas as equipes, independentemente de quem já tenha jogado ou não contra a equipe desistente. Em casos omissos, de acordo com Raimundo Soares, normalmente recorre-se ao Regulamento Geral das Competições da Federação Alagoana de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O documento, segundo sua observação, rege qualquer omissão. (WS/FM)