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Nº 5822
Esportes

Leis contra o racismo

Zurique (Suíça) - O novo código disciplinar da Fifa, sob o qual serão regidas todas as partidas e competições oficiais daqui por diante, entrou em vigor quarta-feira. A mudança de maior impacto em relação ao código anterior diz respeito a novas e rigorosa

Por | Edição do dia 03/05/2002 - Matéria atualizada em 03/05/2002 às 00h00

Zurique (Suíça) - O novo código disciplinar da Fifa, sob o qual serão regidas todas as partidas e competições oficiais daqui por diante, entrou em vigor quarta-feira. A mudança de maior impacto em relação ao código anterior diz respeito a novas e rigorosas sanções para casos de racismo. A Fifa estabeleceu que qualquer um que “‘humilhe, discrimine ou ultraje outras pessoas de forma que se suponha um atentado à dignidade humana, por razões de raça, cor, idioma, religião ou origem étnica”, será punido com pelo menos cinco partidas de suspensão. No caso de um espectador tomar uma atitude racista durante um jogo, será impedido de freqüentar estádios de futebol durante dois anos. A exibição de cartazes ofensivos implicará ao clube ao qual pertence a torcida intolerante uma multa de US$ 17,4 mil e a disputa da partida seguinte a portas fechadas. A medida tem a finalidade de coibir especialmente as cada vez mais freqüentes demonstrações de racismo nos estádios da Europa. Jogadores negros, asiáticos ou simplesmente não-europeus sofrem com a discriminação de torcedores, muitos deles violentos, ligados à ideologia neonazista, da Itália à Bélgica, da Holanda à Alemanha. Na Itália, duas torcidas são particularmente acusadas de preconceito: a do Lazio e a do Verona. Os brasileiros também não escaparam do racismo, entre os quais, Cafu e Antônio Carlos, do Roma.

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