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Ju�za do TRT condena Corinthians-AL

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WELLINGTON SANTOS FERNANDA MEDEIROS Repórteres A juíza-substituta da 4ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo, deu ganho de causa ao jogador Aragoney da Silva Santos, em ação contra o Corinthians Alagoano. Entre os pleitos do atleta contra o clube da Via Expressa estão reclamações trabalhistas referentes a depósitos em atrasos de FGTS, contribuições previdenciárias de dezembro de 2003 e de todo o ano de 2004, conforme o despacho da juíza, publicado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (www.trt19.gov.br). Outra decisão da juíza em favor de Aragoney é o pagamento, em 48 horas, de férias, 13º salário e indenização no valor de R$ 3.135,00. Ela determina, ainda, de imediato, que seja procedida a baixa no registro do atleta perante a CBF ?independentemente do pagamento da multa a que se refere o art. 33 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), possibilitando ao autor (atleta) celebrar contrato de trabalho com qualquer outro clube de futebol, com ampla liberdade e sem quaisquer ônus?. A sentença líquida tem o valor total de R$ 3.886,04. ?Influência? O que chama atenção no despacho da juíza, no entanto, são alguns trechos em que ela diz: ?Consigne-se, ainda, que um dos advogados da reclamada (Corinthians) tentou ter vista dos autos fora da secretaria, certamente com o intuito de impedir a concessão da medida liminar, o que foi indeferido de plano pelo juízo?. ?Má-fé? E mais: ?Observe-se que as intimações feitas ao reclamante (atleta) e a seu preceptor para comparecimento à delegacia de polícia em horário provável em que deveria estar no fórum trabalhista indica a existência de influência indevida de dirigentes do clube no órgão policial?. E arremata a juíza: ?Por fim, quer esta juíza deixar consignado que no dia posterior à audiência foi procurada por um dos dirigentes do clube, sendo informado ao referido senhor que a magistrada não o receberia, sob pena de averbar-se suspeita nos autos. Ou seja, as atitudes da demandada demonstram má-fé e tentativa de manter uma relação indevida com o poder público, o que provavelmente aconteceu com a Polícia Civil?. Procurado pela Gazeta de Alagoas para se pronunciar sobre a sentença, o patrono do clube, João Feijó, resumiu: ?Respeitamos a decisão da juíza, mas estamos absolutamente tranqüilos. O Departamento Jurídico do clube é quem responderá, conforme os autos. A verdade depois virá à tona?. Aragoney e o atacante Fábio, também do Corinthians, segundo a direção do tricolor, teriam abandonado o clube, no último dia 22 de abril.

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