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Federa��o pode ser punida por Tribunal

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WELLINGTON SANTOS FERNANDA MEDEIROS Repórteres A Federação Alagoana de Futebol (FAF) está cercada, novamente, e pode sofrer uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Depois de ser notificada pelo Ministério Público, recentemente, sob ameaça de penhora de bens de seus dirigentes, a entidade está ameaçada de ser enquadrada no artigo 225 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), caso o funcionário Walfredo Oliveira, do Setor de Registros da FAF, não compareça, na próxima semana, ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), para dar explicações sobre a suposta irregularidade do jogador Williams, do Sete de Setembro. Ele teria jogado de forma irregular (o contrato não tinha a assinatura do médico) na 2ª Divisão do Alagoano. Com base em várias informações e denúncia do próprio atleta, o setor jurídico do CSA entrou com pedido de inquérito para apurar o imbróglio, já que o atleta atuou contra o clube azulino e o Bandeirantes, na competição. O problema é que o próprio Walfredo Oliveira, responsável pela parte documental de atletas na FAF, emitiu certidão ao CSA, admitindo que Williams jogou irregular. Isso porque ele não foi registrado, já que o contrato não tinha a assinatura do médico do Sete. Por causa disso, o TJD fez a citação para que Walfredo comparecesse ao julgamento, na última quarta-feira, para dar detalhes do caso, mas ele não apareceu nem deu explicações ao órgão. O julgamento, então, foi adiado para a próxima quinta-feira. Baseado em informações de que Walfredo não queria comparecer para se explicar, o procurador responsável pelo caso, Talvane Lins, disse que se ele (Walfredo) não for ao julgamento, e a Federação (de onde é funcionário) não tomar as providências para que ele vá, ambos serão punidos. Walfredo será enquadrado no artigo 224 e a FAF, no artigo 225, ambos do CBJD. o que diz a lei O artigo 224, do capítulo III (Das infrações referentes à Justiça Desportiva), do CBJD, diz: ?Deixar de comparecer, injustificadamente, ao órgão de Justiça Desportiva, quando regularmente intimado?. Pena: ?Suspensão de 30 a 240 dias?. Já o artigo 225, diz: ?Deixar a entidade desportiva de tomar providências para o comparecimento a órgão da Justiça Desportiva, quando intimado por seu intermédio de qualquer pessoa que lhe seja subordinada?. Pena: ?Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil?. O vice-presidente da FAF, Ederaldo Almeida, afirmou que a entidade vai conversar com Walfredo, para que ele vá ao julgamento, evitando maiores conseqüências para a entidade. ?A FAF não pode sofrer essa punição. Temos que atender à Justiça e tratá-la com responsabilidade?.

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