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Tricolor rebate senten�a de ju�za

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FERNANDA MEDEIROS Repórter Em entrevista coletiva, ontem, o Corinthians Alagoano, por meio de seu Departamento Jurídico, rebateu a sentença da juíza-substituta da 4ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo, que deu ganho de causa ao atleta Aragoney da Silva Santos, determinando ao clube o pagamento de direitos trabalhistas e a liberação do jogador. A sentença foi dada no dia 3 deste mês. ?Não estamos aqui para fazer críticas à sentença da juíza, mas não sabemos porque ela chegou a tais conclusões estranhas sobre o caso?, afirmou o advogado do clube, Flávio Moura. Segundo ele, o clube apresentou as provas que tinha acerca do pagamento de contribuições previdenciárias do atleta. Inclusive, o Tricolor elaborou um dossiê de Aragoney, com uma vasta documentação relativa ao pagamento de INSS, FGTS, salários, contrato, folha de pessoal, entre outros papéis que, segundo os advogados, serviriam para comprovar a adimplência em relação às obrigações trabalhistas. ?Infelizmente, as provas não foram suficientes para convencer a juíza de que o clube está adimplente?, lamentou o outro advogado do clube, Alex Galdino. ?A juíza tem o direito de pegar as provas e formar seu entendimento pessoal, mas todos estamos sujeitos a equívocos?, afirmou Flávio Moura. Sobre a declaração contida na sentença, de que o clube teria feito o pagamento do FGTS do atleta no último dia 25 de abril, somente ?diante da certeza do ajuizamento da ação?, ele justificou: ?Realmente, os extratos do FGTS são dessa data porque o atleta não estava cadastrado no PIS, pois faltava um documento. Foi uma coincidência, uma situação fatídica ter sido justamente o Aragoney?. Relação Na sentença consta ainda que Aragoney ?não estava incluído na relação de trabalhadores do clube antes de 25 de abril?, o que também foi desmentido pelos advogados, exibindo a lista dos funcionários do clube, inclusive com o nome do atleta. Uma das declarações que mais chamaram atenção na sentença de Alda de Barros diz que ?um dos advogados da reclamada [Corinthians] tentou ter vista dos autos fora da secretaria, certamente com o intuito de impedir a concessão da medida liminar (...)?. E foi rebatida pelos advogados. ?Fomos pegar o processo porque temos o direito de fazê-lo para preparar a defesa. É uma prerrogativa nossa. Não fomos com intenção de retardar o processo. Ela deve ter estranhado a celeridade e a rapidez do Setor Jurídico do Corinthians?, disse Moura. Sobre o fato de que a juíza, no dia posterior à audiência, ?foi procurada por um dos dirigentes do clube? e que ?as atitudes da demandada demonstram má-fé e tentativa de manter uma relação indevida com o Poder Público, o que provavelmente aconteceu com a Polícia Civil?, conforme escrito na sentença, Moura revelou que o presidente Eurico Beltrão foi realmente ao Tribunal, mas entregar à magistrada um livro sobre Direito Esportivo. ?Isso porque ela havia dito que não tinha conhecimento sobre o assunto nem sobre contabilidade. Então, resolvemos dar-lhe o livro?, justificou, garantindo que Beltrão nem chegou a ver a juíza, pois entregou o livro a um advogado amigo que estava no local e pediu-lhe que entregasse a ela. ?Em 12 anos de profissão, nunca fui acusado de agir de má-fé. O Corinthians não agiu desta forma e o que está na sentença não traduz a verdade?, declarou Flávio Moura, negando ainda que o clube tenha tido ?relação indevida com a Polícia Civil?.

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