NEGADO
TJD-AL nega pedido de impugnação do jogo entre CRB e ASA
Tribunal diz que que os erros apontados pelo Alvinegro "são erros que não têm o condão de anular uma partida"
O Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL) negou nessa quarta-feira (19) o pedido de impugnação feito pelo ASA, da partida da grande final do Campeonato Alagoano, contra o CRB, realizada no último sábado (15).
O Alvinegro alegou uma série de motivações para que o jogo, que resultou no título de campeão alagoano para o Galo, seja anulado, como por exemplo: os 17 minutos de acréscimos dados pela arbitragem, bem como o gol de Anselmo Ramon que, segundo o Alvinegro, a bola teria tocado na mão do jogador. O CRB fez os gol aos 55 minutos do 2º tempo, ou seja, nos acréscimos, e o gol da virada saiu aos 61 minutos.
Entre tantas argumentações, o órgão alagoano de justiça desportiva deu o seu veredito: "Diante do exposto, face a ausência da fumaça do bom direito, indefiro o pedido liminar apresentado de não homologação do resultado da partida, mantendo-se, pois, o resultado obtido em campo".
Também em seu parecer, o TJD-AL disse: "Não se mostra possível conceder o pleito efetuado pelo requerente (o ASA)", e que os erros, apontados pelo Alvinegro "são erros que não têm o condão de anular uma partida".
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O Tribunal disse ainda: "O argumento por ela (a requerente) utilizado, que o árbitro teria validado gol irregular, tratando-se de erro de direito, não se sustenta". Ainda sobre o gol regatiano, o TJD-AL justificou: "Em primeiro plano, a alegada validação de um suposto gol de mão, pela arbitragem, não poderia sequer ser considerado erro de direito, mas, em último caso, em um erro de fato".