MANIPULAÇÃO DE JOGO
Pena de Bruno Henrique: 12 jogos de suspensão
Atacante foi punido por forçar um cartão amarelo em jogo contra o Santos, em 2023


Julgado nessa quinta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi suspenso por 12 jogos. Ele foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. O julgamento desta quinta durou mais de oito horas. Cabe recurso.
Bruno Henrique foi absolvido no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que fala em manipular e prejudicar uma equipe de forma deliberada. No entanto, por 4 votos 1, os auditores decidiram que o atacante do Flamengo agiu de forma contrária à ética desportiva (artigo 243-A). Por isso, ele foi condenado a 12 jogos de suspensão, além de punido com multa de R$ 60 mil.
RECURSO E EFEITO SUSPENSIVO
Todas as partes podem recorrer. O Flamengo vai entrar com recurso. Nesse caso, Bruno Henrique será julgado no pleno do STJD.
Enquanto o recurso não é julgado, o Flamengo vai pedir o efeito suspensivo. A lei indica que, a partir de dois jogos de suspensão, a possibilidade de pedir efeito suspensivo é garantida. Nesse caso, pela gravidade do tema, pode haver uma decisão contrária, mas o clube acredita na obtenção da medida para que o jogador possa atuar até o julgamento no pleno.
O atacante não esteve na sede do STJD nesta quinta, mas entrou na audiência por videoconferência. Ele acompanhou a maior parte do julgamento, que durou quase oito horas, fez um breve pronunciamento e se declarou inocente. O advogado Alexandre Vitorino representou o atacante. Advogados do Flamengo também estiveram presentes: Michel Assef Filho e Flavio Willeman (vice-presidente do clube).
A Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores. Três deles compareceram à audiência de forma virtual: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Wander Nunes Pinto Junior, irmão de Bruno, foi representado por um advogado.
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Em abril deste ano, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique. Ele é acusado de fraude esportiva e foi denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte – fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado –, com pena de dois a seis anos de reclusão.
A denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) foi aceita pela Justiça do Distrito Federal. Assim, o atleta do Flamengo se tornou réu e será julgado na esfera comum.