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Justiça mantém título de 1987 ao Sport e Taça das Bolinhas ao São Paulo

1ª Vara Cível da Barra da Tijuca nega ação do clube carioca contra CBF e Tricolor

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Taça das Bolinhas foi conquistada pelo São Paulo em 1987
Taça das Bolinhas foi conquistada pelo São Paulo em 1987 | Foto: Reprodução

Em mais um capítulo envolvendo o título do Brasileiro de 1987, a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, julgou improcedente, nessa terça (7), o processo movido pelo Flamengo contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o São Paulo, no qual o clube buscava ser reconhecido como campeão da Taça das Bolinhas. A informação foi publicada inicialmente pelo GE e confirmada pelo Lance!.

Segundo o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a ação do Flamengo foi indeferida pelo fato de a ação já ter sido julgada em instâncias superiores. De acordo com ele, o caso é “antigo” e já está resolvido, não cabendo nova avaliação. O tema transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2024. Ainda segundo o magistrado, o clube age com “abuso do direito” por “não se conformar com as decisões judiciais”.

“Lamenta-se que, passados tantos e tantos anos, as decisões das Instâncias Superiores do Poder Judiciário brasileiro ainda estejam sendo contestadas, ainda que por vias transversas”, publicou Magalhães Ferreira em sua decisão.

“O torcedor de futebol tem o direito de se insurgir contra decisões dos árbitros, dos técnicos, das direções dos clubes, enfim, de tudo que não lhe agrade. Mas os profissionais de direito tem a obrigação de encerrar questões jurídicas que não são mais passíveis de discussão”, completou o magistrado.

O Flamengo foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 20 mil para a CBF e o próprio clube, conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.

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