Esportes
Nova face do contrato de parceiria do CRB
O contrato entre o CRB e a parceria do grupo investidor, que tem como representante o advogado Ronaldo Trajano, existe e joga por terra o argumento de que não haveria um contrato com as assinaturas. Esse é mais um dos episódios que vêm à tona depois que o Conselho Deliberativo resolveu discutir o assunto diante do impasse criado entre os dois lados envolvidos, assunto que tem esquentado todas as rodas de botequim, atualmente. A Gazeta apurou que no documento constam as assinaturas do presidente do Galo, José Serafim, do advogado representante dos investidores, Ronaldo Trajano, e tem como testemunhas o vice-presidente de Patrimônio Miguel Morais, o vice-administrativo Cícero Santana e o vice-presidente de Futebol Márcio Lessa. ### Como nasceu acordo e a base do G-12 O contrato de parceria teve início ainda na Série C. No acordo, o CRB cedeu 12 jogadores de sua base, que foram passados à parceria a título de ?Aquisição Integral pelo Cessionário dos direitos federativos e econômicos (...) dos 12 atletas pelo valor total ora ajustados de R$ 1.190.000,00 (Um milhão, cento e noventa mil reais)?, conforme a cláusula primeira do contrato. No documento, em caso de negociação de qualquer um dos 12 atletas, 70% são da parceria e o restante, 30%, vai para o clube. Um dos itens que certamente será causa de questionamentos está na claúsula 2 do contrato. Nele o cedente (CRB) declara que não há nenhuma outra pessoa física nem jurídica que seja titular de tais direitos (federativos e econômicos) e cede ao cessionário 100% dos direitos. O imbróglio nesse ponto está no fato de o lateral-esquerdo Rafinha, um dos integrantes do G-12 adquiridos pela parceria, ter procuração da equipe do Real Sport, de propriedade do dirigente Ednilton Lins. ///