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Imobiliário

MCMV: Senado aprova PL que restabelece o RET

Autor do projeto diz que programa estimulou a construção civil

Por Agência CBIC | Edição do dia 02/11/2019 - Matéria atualizada em 02/11/2019 às 04h00

Minha Casa, Minha Vida permitiu o acesso à casa própria às famílias de baixa e média rendas
Minha Casa, Minha Vida permitiu o acesso à casa própria às famílias de baixa e média rendas - Foto: Divulgação
 


O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira, o projeto de lei 888/2019, que restabelece regime especial de tributação para a incorporação de imóveis residenciais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O projeto restaura o Regime Especial de Tributação (RET) para a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100 mil. Esse regime especial produziu efeitos até 31 de dezembro de 2018, mas, com o fim do incentivo, as construtoras voltaram ao regime comum, com mais imposto a pagar. A matéria segue para sanção presidencial. Por meio do RET, a incorporadora recolhia o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A proposta estabelece que esse regime volte a produzir efeitos para as incorporações que, até 31 de dezembro de 2018, tenham sido registradas no Registro de Imóveis competente ou tenham tido os contratos de construção assinados. O texto original do projeto também criava novas regras para o regime especial a partir de 1º de janeiro de 2019. Mas o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), apresentou emenda para que as novas regras passem a valer em 2020. De acordo com o texto, serão beneficiárias dessa nova faixa do regime as empresas que forem contratadas para a construção de unidades habitacionais de até R$ 124 mil, dentro do Minha Casa, Minha Vida. O percentual do pagamento será de 4% da receita mensal.


Benefício

Autor do projeto, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) destaca que o Minha Casa, Minha Vida permitiu “o acesso à casa própria às famílias” de baixa e média rendas, em consagração ao direito constitucional à moradia. O programa também estimulou a indústria da construção civil, com geração de empregos e “renda para milhares de trabalhadores”. Para o autor, a concessão do benefício contribuiu, entre outros fatores, para a redução dos preços dos imóveis residenciais contemplados e para o sucesso do programa habitacional. O deputado acrescenta que o projeto pode dar mais segurança jurídica às construtoras e “sedimentar os resultados obtidos para a sociedade brasileira”. Wellington Fagundes destaca que a proposição permite, com mais segurança, a manutenção dos empreendimentos iniciados em 2018, pois deixa de ocorrer a mudança do regime tributário em razão apenas da passagem de um exercício financeiro para outro. Além disso, o relator aponta que a carência de moradias evidencia a necessidade de manter o fomento à participação das construtoras nos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida.

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