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Imobiliário

Entenda o que é o Sistema de Condomínio

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Por Editoria do Imobiliário & Construção | Edição do dia 05/09/2020 - Matéria atualizada em 05/09/2020 às 04h00

*No Sistema de Condomínio com obra a preço de custo é aquela em que é constituído um condomínio por um grupo de pessoas para fazer pagamentos mensais (aportes) com a finalidade de construir um prédio através da contratação de uma construtora, a fim de administrar e edificar a obra. Este modo específico de construção é regido pela Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591 de 12/12/1964).

Todo o recurso que entra na obra, sem exceção, é pago pelos condôminos e a construtora, por sua vez, recebe uma taxa de administração para gerir o capital e construir, considerando o seu grau de expertise, o tamanho da obra, o prazo de construção e as responsabilidades assumidas. Na construção através do sistema de condomínio, a grande vantagem é que os condôminos podem saber o custo da obra ao final, que deve ser partilhado entre todos os seus integrantes.

Hoje em dia, este sistema tem sido uma modalidade que é cada vez mais procurada dentro do mercado habitacional por ser, aparentemente, uma forma mais barata, ou seja, a preço de custo e, por sua vez, mais confiável.

A esse respeito, destaque-se o brilhante estudo de Aldo Dórea Matos, sobre o regime de construção a preço de custo:

“Vantagens: O grande mérito da construção a preço de custo, do ponto de vista do comprador, reside no fato de que os custos da obra podem ser plenamente conhecidos dos adquirentes reunidos em condomínio, pois eles normalmente só fazem a liberação de recursos para a construtora mediante a apresentação de cotações de insumos, propostas de fornecedores, programações financeiras e prestação periódica de contas. Todas as contribuições financeiras dos condôminos para qualquer fim relacionado com a construção são depositadas em uma conta bancária aberta em nome do condomínio”.


* Fonte: jus.com.br  - trecho do artigo de Thaís Malta Bulhões Campelo

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