Integração
Confira os destaques do interior alagoano #I05022020
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SENADO ANALISA PROJETO DO ISSQR
O Senado Federal deverá apreciar, ainda esta semana, a proposta de mudança nas normas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O novo projeto altera o destino do repasse desse imposto, passando a ser o município onde o serviço é prestado e não mais a sede onde fica a operadora dos cartões ou matriz da empresa que realiza o serviço. De acordo com a proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados (PLP) 461/2017), as futuras regras valerão para os serviços de planos de saúde, planos médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes, cheques pré-datados e serviços de arrendamento mercantil (leasing). Os parlamentares da Câmara aprovaram o projeto, em dezembro, mas foram realizadas alterações no texto, e o assunto retornará ao Senado. A finalidade do PLP é estabelecer um padrão nacional para a cobrança do ISS. Isso porque a Lei Complementar (LC) 157, de 2016, determinou que a competência da cobrança passa do município onde o prestador do serviço está instalado para o município onde, de fato, o serviço é prestado ao usuário final. No entanto, sem uma uniformização, haveria grande dificuldade de executar a medida.
COMITÊ
O projeto substitutivo aprovado pelos deputados prevê que todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto.
COMPOSIÇÃO
O núcleo de trabalho será integrando por dez membros de todas as regiões do Brasil e por representantes das capitais de cada uma das regiões e de cidades não capitais de cada uma delas – estes últimos serão indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
PROGRESSIVO
Os repasses serão realizados de forma progressiva até o fim de 2020; 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.
PROGESSIVO 2
No ano de 2021, será o inverso: 33,5% do ISS destinados ao município onde está estabelecido o prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a do tomador. A partir de 2023, 100% do ISS pertencerá ao município em que o serviço é prestado ao usuário final.
TRANSFERÊNCIAS
Para garantir os repasses, os municípios que não tiverem convênio do ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre estes e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao recolhimento. Essa atribuição pode ser repassada aos bancos arrecadadores.
LUTA MUNICIPALISTA
A pedido da CNM, o relator do projeto na Câmara, Herculano Passos (MDB-SP), retirou do texto serviços que, em geral, são prestados por pessoas físicas, como no caso de agenciamento, corretagem ou a intermediação de leasing de veículos. Essa precaução é necessária para evitar que haja concentração de arrecadação em poucos municípios. Também ficam de fora serviços de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
PLANOS DE SAÚDE.
Os planos de saúde, se dever como tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação.
CARTÕES DE CRÉDITO
Já as administradoras de cartões de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá ao Município em que ocorrer o gasto ficar com o ISS correspondente. O PLP considera administradores de cartões, para efeitos da tributação, as bandeiras, as credenciadoras e as emissoras de cartões de crédito e débito.
CARTÃO DE CRÉDITO 2
O tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de administração e gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o tomador é o consorciado.