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Integração

Confira os destaques do interior alagoano #I16102020

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AS MUDANÇAS NO TRÂNSITO

O Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 - foi sancionado com vetos e publicado no Diário Ofcial da União (DOU). Entre as alterações, que passam a valer em seis meses, ou seja, em abril de 2021, estão a extensão da validade da carteira de motorista, o aumento do número de pontos na carteira, o curso de reciclagem e a regulamentação dos chamados corredores de motos. O movimento municipalista comemora alguns pontos e melhorias das mudanças aprovadas. A ampliação dos pontos na carteira impacta principalmente motoristas profissionais e preocupam especialistas, já que os motociclistas e caminhoneiros são os mais impactados com os acidentes de trânsito. Um levantamento realizado pelo Ministério da Saúde apontou que os motoboys são os que mais sofrem acidentes de trânsito relacionados ao trabalho, representando 7,5% dos 118.310 acidentes registrados entre os anos de 2007 e 2016. Já os caminhoneiros são os que mais vão a óbito em atividade, correspondendo a 13,2% das 16.568 mortes no mesmo período. Os trechos vetados pelo presidente incluem as limitações para uso de corredores de moto e a exigência de avaliação psicológica para condutor que contribuiu para acidente grave, condenado judicialmente por delito de trânsito ou flagrado colocando em risco a segurança do trânsito.

CONQUISTA MUNICIPALISTA

Dentre as inovações e conquistas municipalistas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a ampliação da autonomia dos órgãos municipais de trânsito, previstas no artigo 24 do CTB, permitindo aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica para a infração cometida, desde que comunicada a penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

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ESCOLAS DE TRÂNSITO

Outra pauta atendida foi de criação, implantação e manutenção, pelos órgãos municipais de trânsito, de escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

INTEGRAÇÃO AO SISTEMA

Para exercer as competências estabelecidas, os municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente pela prefeitura municipal, conforme previsto no artigo 333 do CTB.

MULTAS

Outra pauta antiga dos municípios e que tem rendido em alguns casos muito dinheiro para as prefeituras são as multas. Com a unificação na fiscalização do trânsito, os órgãos de trânsito municipais podem aplicar todas as multas nas vias de sua circunscrição.

EXAME PARA CNH

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade e para cassação da CNH agora o transgressor terá que passar dos 40 pontos.

PONTOS

Para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

BICICLETAS

O texto cria uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa (será infração grave) e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA

O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40%. Mesmo assim, o sistema deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia.

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