Integração
Confira os destaques do interior alagoano #I18112020
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MAIS DINHEIRO NAS PREFEITURAS
Mais dinheiro para as prefeituras e dessa vez destinado à educação, mesmo não havendo aulas. O ano continua sendo muito bom para os prefeitos em termos de recursos federais, que não param de chegar aos cofres municipais. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou o valor do repasse aos municípios referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) emergencial. Essa transferência tem caráter excepcional, e os recursos devem ser utilizados em ações para auxiliar as adequações necessárias das escolas para o retorno das atividades presenciais. A consulta pode ser feita no site da autarquia, sendo necessário inserir o Código Inep da escola. O acesso às informações sobre os recursos está disponível no campo “PDDE QUALIDADE/PDDE Emergencial Municipal”. É necessário alertar sobre a necessidade de os gestores ficarem atentos às diferenças entre o PDDE básico e o emergencial, principalmente em relação ao percentual de aplicação dos recursos em que, no PDDE emergencial, 70% dos repasses financeiros devem ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital. Os saldos podem ser reprogramados para o ano que vem. No entanto, mesmo se não houver execução de recursos, é necessária a prestação de contas. Os critérios, as formas de transferência e de prestação de contas estão disponíveis na Resolução 16/2020.
LEI KANDIR/BILHÕES
E as boas notícias não param de chegar para os prefeitos. Um acordo firmado no STF entre União, Estados e municípios vai liberar R$ 58 bilhões a título de compensação relativo ao cumprimento do Projeto de Lei 18/2020, relacionando à Lei Kandir. A matéria agora segue para sanção presidencial.
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LEI KANDIR/BILHÕES 2
O acordo representa uma etapa importante para concretizar a compensação de receitas desses entes em função de perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação. O acordo homologado em 20 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a União encaminhará, em até 60 dias, projeto de lei complementar regulamentando o repasse para os entes, no valor total de R$ 58 bilhões.
MAIS DINHEIRO
A alteração no texto da Lei 13.885/2019 prevê também a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos entes. Para essa alteração não foi estabelecido prazo. Tal valor deve ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando dos leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.
ARAPIRACA/ABRIGOS
A Prefeitura de Arapiraca continua a realizar obras importantes para benefícios da população. Dessa vez os foram os alunos da Ifal, que ganharam novos abrigos metálicos que garantem conforto e segurança para quem está à espera do transporte público ou privado. Antes não havia nada para proteção dos alunos e da população na frente do Ifal, na AL 110.
ARAPIRACA/PAVIMENTAÇÃO
Também as obras de pavimentação de várias ruas e avenidas continuam a ser realizadas em Arapiraca. Os bairros Verdes Campos e Guaribas, as ruas Antônio Lopes e Margarida Nunes estão recebendo pavimentação asfáltica. Nenhuma administração anterior se importava com esses bairros, que agora estão recebendo a atenção da atual administração.
ARAPIRACA/QUEDA
O resultado da última eleição municipal em Arapiraca revelou que o deputado estadual Tarcizo Freire iniciou uma trajetória de queda no seu eleitorado. Para os observadores, Freire não tem uma boa votação, assim como seu filho, que foi eleito com pouquíssimos votos. Há quem diga que é consequência do desgaste político que começa a sofrer. Para 2022, o cenário pode ser complicado para o ele.
PORTO REAL/MPF
O MPF ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar, da Comunidade Indígena, dos Trabalhadores Rurais, dos Quilombolas e das Comunidades Socialmente Vulneráveis (Coopamix) e o ex-dirigente da cooperativa Francisco de Assis Chaves Junior, para que reparem os defeitos de construção das unidades habitacionais do empreendimento KARIRI XOCÓ III, no município de Porto Real do Colégio. A ação pede que a Justiça Federal conceda liminar no sentido de determinar o prazo de 90 dias, para que sejam inspecionadas as unidades habitacionais e as áreas comuns, com o objetivo de diagnosticar por completo os vícios/defeitos de construção ali existentes e que apresentem minucioso relatório.