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Nº 5692
Integração

Confira os destaques do interior alagoano #I14012021

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Por MOZART LUNA | Edição do dia 14/01/2021 - Matéria atualizada em 14/01/2021 às 04h00

LEI KANDIR: PRAZO FINAL

As prefeituras com recursos a receber da compensação da Lei Kandir têm até hoje para fazer a declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para receber os recursos da Lei Complementar 176/2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo final para receber a verba mensalmente até 2037 termina nesta quinta-feira, 14 de janeiro. Mais de 800 gestores municipais ainda precisam enviar a declaração. A STN informou que o sistema está funcionando normalmente para assinatura com o certificado digital. Mas o gestor municipal que tiver problemas com a assinatura digital pode formalizar a renúncia por ofício.

A STN disponibilizou um modelo que deve ser seguido, assinado pelo prefeito do município, digitalizado e enviado para o correio eletrônico [email protected], também até a próxima quinta-feira. A declaração é condicionante para a compensação por perdas com a Lei Kandir - que somarão R $58 bilhões para estados e municípios até 2037. Lembrando que as prefeituras que assinaram a declaração até às 11h do dia 30 de dezembro de 2020 já receberam os valores, em parcela única, no dia seguinte – 31 de dezembro.


R$ 4 BILHÕES

A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos estados e municípios – de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. A CNM também publicou um perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre a Lei Complementar 176/2020, que instituiu os repasses.


PASSO A PASSO

No espaço do Siconfi destinado à declaração, o gestor vai clicar no botão de assinar. Depois, aparecerá uma tela para assinatura digital do documento - para isso, clique no botão “executar aplicativo”. Em seguida ocorrerá o download do aplicativo e poderá surgir uma mensagem de alerta sobre o arquivo. Escolha a opção “manter”. Concluída todas as etapas, o download estará concluído. O gestor deve abrir o aplicativo instalado e, na tela que vai abrir, por fim, clicar no botão “assinar”.


ARAPIRACA/POSTOS

A maioria dos postos de saúde em Arapiraca está sem atendimento médico simplesmente porque, até agora, o prefeito Luciano Barbosa não fez a contratação dos profissionais de saúde já nos primeiros dias que assumiu o cargo. Saúde é um serviço essencial e poderia ser feito de forma imediata.


ARAPIRACA/POPULAÇÃO

Milhares de pessoas humildes estão sem atendimento médico desde terça-feira, quando os trabalhadores da saúde foram informados, depois de 13 dias trabalhando arduamente, que não tiveram seus contratos renovados e que por isso não receberiam os salários no final do mês. Fica a indagação: por que só depois de trabalharem 13 dias do mês veio a comunicação?


ARAPIRACA/ESSENCIAL

A atividade de saúde é essencial e, neste momento crítico com a pandemia de Covid-19, ocorre na segunda maior cidade do interior de Alagoas o caos se instalando em uma área que vidas estão em risco. Médicos e enfermeiros alertam para o perigo do aumento exponencial dos casos de Covid e também de mortes.


ARAPIRACA/DESCULPA

O prefeito Luciano Barbosa, por meio da assessoria de imprensa, emitiu uma nota argumentando que as contratações não foram realizadas porque a gestão passada não forneceu as cópias dos editais e os respectivos contratos referentes a todos os processos seletivos que estavam em vigência.


ARAPIRACA/DESCULPA 2

Na nota de esclarecimento, o prefeito Luciano Barbosa disse que, “diante da falta de informações acerca do quadro de servidores, prestadores de serviços, contratos e outras situações de trabalho, a Secretaria está “gradativamente” tomando conhecimento da situação”, tenta explicar ele.


ARAPIRACA/DESCULPA 3

Barbosa disse ainda, através da nota, que a Prefeitura vem “buscando resolver os casos de extrema necessidade no atendimento à população e na dinâmica de funcionamento de serviços essenciais, sempre atenta à celeridade necessária ao funcionamento da máquina pública dentro da legalidade e sem prejuízos para a população”.

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