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VACINAÇÃO: REGRAS NOS MUNICÍPIOS

A previsão é que a vacina CoronaVac chegue aos municípios hoje, isso se a logística do governo for eficiente. A vacinação exige a identificação nominal de cada usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a receber a dose do imunizante. Por causa disso, é necessário destacar as orientações publicadas pelo ministério aos gestores municipais, em relação à obrigatoriedade do registro das doses pelos entes municipais nos sistemas oficiais disponibilizados. Serão utilizados pelos menos três cadastros oficiais de informações para essa campanha de vacinação: sistema de informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES); Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CadSus); e Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (Sipni). A obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria 69/2021 do MS.

A normativa define as competências dos serviços de vacinação e estabelece a necessidade de cadastrar as vacinas aplicadas. “Considera-se serviço de vacinação o estabelecimento público ou privado que realiza aplicação de vacina, devendo estar devidamente licenciado para esta atividade pela autoridade sanitária competente e estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)”, diz a portaria.

PROVIDÊNCIAS

Algumas providências devem ser realizadas pelos prefeitos como registrar as informações das vacinas aplicadas contra a Covid-19 no cartão de vacinação do cidadão e nos sistemas de informação oficiais; manter no serviço documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas, acessíveis à autoridade sanitária.

PROVIDÊNCIAS 2

Notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação (EAPV); investigar incidentes e falhas em seus processos de vacinação; registrar as vacinas contra a Covid-19 adquiridas ou recebidas, identificando lotes e laboratórios; manter atualizados os dados do serviço de vacinação no sistema de informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES); e manter atualizados os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CADSUS).

REGISTRO

Para os serviços de vacinação públicos, também é preciso atentar ao registro dos sistemas oficiais, além de controlar e registrar os estoques e a distribuição e controlar as perdas físicas e técnicas das vacinas. Os registros das informações sobre a vacinação devem ser feitos diariamente.

NOTIFICAÇÃO

Caso o lançamento nos sistemas ocorra de modo off-line, o serviço terá o prazo de 48h para registro e notificação. Os dados pessoais mínimos a serem registrados nos sistemas de informações do SUS incluem número do CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS), nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe.

CARTÃO DE VACINAÇÃO

A comprovação da vacinação pode ser feita pelo cartão de vacinação, conforme protocolo trazido pelo artigo 390 da Portaria de Consolidação 5/2017, ou do Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão, via aplicativo Conecte SUS.

SISTEMAS PRÓPRIOS

A informação é importante para os municípios e para os serviços de vacinação públicos e privados que utilizam sistemas de informação próprios ou de terceiros. Nesse caso, o serviço de vacinação poderá utilizar o sistema próprio e proceder à transferência dos dados de vacinação para a base nacional de imunização, por meio do Portal de Serviços da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

PLANO MUNICIPAL

O gestor também deve elaborar o seu plano municipal de imunização, organizando os grupos prioritários a serem vacinados em cada etapa, as salas de vacinação, equipes de saúde e insumos necessários, em conformidade com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e o Informe Técnico do Programa Nacional de Imunização (PNI/MS).

ARAPIRACA/COLAPSO

A situação da pandemia em Arapiraca continua preocupante. O presidente da Câmara de Vereadores, Thiago ML, está aguardando a conclusão de um estudo que a Casa está realizando para elaborar propostas ao Executivo para conter o crescente número de casos de Covid-19 e começa pela contratação dos profissionais de saúde demitidos.

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