Integração
Confira os destaques do interior alagoano #I16022021
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LEI DAS ANTENAS NOS MUNICÍPIOS
A maioria dos novos prefeitos e até os que deixaram os cargos sabem que podem recolher impostos dos serviços prestados pelas empresas de telefonia celular e internet que possuem antenas nos municípios e rede de cabos de transmissão de dados. Muitos municípios até hoje não reclamaram milhões que as operadoras de telefonia celular devem, assim como as empresas que fornecem internet por cabo ou via ondas de rádio.
Os municípios precisam adequar suas legislações urbanas e atos de licenciamento para a instalação de antenas de telefonia e internet e infraestrutura em conformidade com a Lei das Antenas - a Lei 13.116/2015 - e ao Decreto 10.4080/2020. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) explica que a edição do decreto estimula o desenvolvimento da infraestrutura digital e dá clareza às atribuições dos entes públicos e das empresas do setor de telecomunicações. A conectividade e a legislação urbana são fundamentais para estimular a economia digital e reduzir as desigualdades socioeconômicas. Portanto, devem ser prioridade na agenda dos gestores locais. Vale destacar que, para a entidade, é fundamental os estados apoiarem os municípios por meio de programas de fomento à gestão local.
EXEMPLO/RIO DE JANEIRO
Recentemente, o governo do estado do Rio de Janeiro avançou no apoio às municipalidades ao instituir o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel, com o objetivo de estimular a modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações, de forma a permitir a atualização tecnológica das redes de telecomunicações.
ORIENTAÇÃO
Além do apoio dos estados, a CNM destaca que também é papel da União fomentar soluções digitais e programas de capacitação para apoiarem os municípios na revisão dos seus marcos urbanísticos. Para isso, os prefeitos devem ter em sua equipe um grupo de técnicos especializados no assunto.
PLANEJAMENTO
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação explica que somente as legislações urbanas, de parcelamento do solo, código de obras ou plano diretor disciplinam localmente sobre os procedimentos, licenças e normas urbanísticas para a instalação das infraestruturas de redes digitais, seja por meio de lei ou decretos.
FERRAMENTAS
Antenas de telefonia e internet são ferramentas essenciais para melhorar a oferta e os serviços de telecomunicações e para implementação de soluções inovadoras. No entanto, a maioria dos municípios possui leis urbanas defasadas que dificultam ou mesmo impedem a instalação da infraestrutura de redes e deve revisar suas legislações urbanas para se adequar aos requisitos do Marco das Antenas.
DISCIPLINAMENTO
Isso deve ser feito considerando a sua autonomia em disciplinar sobre normas urbanísticas locais e sem avançar em critérios ou regras que disciplinam acerca do limite da exposição humana à radiação não ionizante (RNI), quando a competência é estabelecida exclusivamente pela Anatel.
INSEGURANÇA JURÍDICA
A maior novidade do Decreto 10.480/2020 é que ele disciplina o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas. Ele ainda determina que a emissão de qualquer licença pela municipalidade não pode ser superior a 60 dias, contados da data de apresentação do requerimento nos órgãos municipais ou estaduais.
ADEQUAÇÃO
Não havendo avaliação ou mesmo autorização dos órgãos municipais, estaduais ou distritais, fica autorizada temporariamente a instalação das antenas nas condições previstas no requerimento e legislação urbana local, uma espécie de autorização prévia. Porém, a instalação de equipamentos pelas empresas utilizando esse dispositivo da lei não significa que a empresa, ao instalar os equipamentos, não terá que se readequar.
COMPETÊNCIA MUNICIPAL
Uma vez que se trata de instalação temporária, as prefeituras podem avaliar se os requisitos urbanísticos atendem às suas normas e exigir adaptações ou remoção, uma vez que cabe exclusivamente ao município a competência de legislar sobre diretrizes urbanísticas. Para minimizar os potenciais conflitos judiciais, a entidade recomenda ainda que os gestores adequem suas legislações urbanas.