Integração
Confira os destaques do interior alagoano #I02042021
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Decreto de calamidade
Em função da Portaria 618/2021 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades com decretos de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), reconhecidos pelo Governo Federal, os Municípios apresentaram demandas junto as área de Assistência Social e Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM), referente ao processo de identificação e reconhecimento federal. A CNM esclarece que os Municípios que desejam solicitar o apoio do Ministério da Cidadania para ações de distribuição de alimentos devem apresentar decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública vigente e devidamente reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR). A área técnica da entidade reforça que, além dos desastres como secas e enchentes, também se configuram situação de calamidade e emergência, a pandemia da Covid-19, desde que esteja em conformidade com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e registrados no Sistema Nacional de Proteção Defesa Civil, reconhecidos pelo governo federal.
Situação
As solicitações de reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública serão analisadas conforme a Instrução Normativa nº 36/2020; Lei 12.608/2012, e o Decreto 10.593/2020. Sendo assim, o município deverá se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), onde são registrados os decretos para análise e reconhecimento federal por parte da Sedec.
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Cadastro
Os Municípios que ainda não possuem o cadastrado no S2ID devem seguir os seguintes passos: 1 - Enviar ofício original e digitalizado com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil conforme dispõe no site; 2 - O ofício deverá ser anexado no endereço eletrônico s2id.mi.gov.br, 3 - Preencher os dados e enviar sua solicitação de cadastro e aguardar a confirmação do acesso ao S2ID em mensagem enviada para o e-mail informado no ofício.
Cadastro 2
A Confederação reforça que, caso o cadastro não seja realizado, os Municípios podem entrar em contato com o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad/Sedec) pelo telefone (61) 2034-4600. Ressalta-se, ainda, que somente após a análise da Secretaria, o processo poderá ser retornado para o Município, com a solicitação de eventuais correções, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido da Secretaria.
Vigência
Os Municípios devem ficar atentos ao período de vigência dos decretos, que compreendem geralmente ao período de 180 dias corridos (6 meses), caso o decreto tenha expirado os Entes poderão solicitar a renovação por igual período, a depender da anormalidade/desastre que gerou essa decretação.
Renovação
Não havendo mais essa situação, o Ente não tem justificativa para renovação e deve observar outra situação que gere a possibilidade de decretação. Para auxiliar no processo de identificação, a entidade disponibilizou uma lista dos municípios que decretaram anormalidade por causa da Covid-19 entre 01/01/2021 a 25/03/2021.
Oferta pública
Novos prazos e procedimentos devem possibilitar a retomada e a conclusão de 44,6 mil unidades habitacionais paralisadas em municípios com menos de 50 mil habitantes, vinculadas da modalidade Oferta Pública. As mudanças foram publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), no último dia 24 de março, por meio da Portaria 523/2021.
Obra não concluída
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga as novidades e aponta que a medida pode beneficiar 1.895 municípios de 22 Estados. Levantamento inédito, feito pela entidade, mostra que o Nordeste possui 1.119 municípios com obras não concluídas, 59% do total, o que representa 25,1 mil moradias inconclusas. A maior quantidade está na Bahia, 284 municípios baianos possuem mais de 7 mil moradias inconclusas.
Regiões contempladas
O levantamento da CNM aponta, ainda, que o Norte possui 293 Municípios, com obras que podem ser beneficiadas pela normativa; seguido do Centro-Oeste, Sul e Sudeste com, respectivamente, 188, 165 e 165 municípios contemplados. Mais de 5 mil moradias em tais condições estão no Tocantins e mais 2 mil no Pará.