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Confira os destaques do interior alagoano #I03042021

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44,6. Mil moradias

Os gestores devem ficar atentos para os novos prazos e procedimentos, que devem possibilitar a retomada e a conclusão de 44,6 mil unidades habitacionais paralisadas, em municípios com menos de 50 mil habitantes, vinculadas da modalidade Oferta Pública. As mudanças foram publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), no dia 24 de março, por meio da Portaria 523/2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga as novidades e aponta que a medida pode beneficiar 1.895 Municípios de 22 Estados. Levantamento inédito, feito pela entidade, mostra que o Nordeste possui 1.119 municípios com obras não concluídas, 59% do total, o que representa 25,1 mil moradias inconclusas. A maior quantidade está na Bahia, 284 Municípios baianos possuem mais de 7 mil moradias inconclusas. O levantamento da CNM aponta ainda que o Norte possui 293 Municípios com obras que podem ser beneficiadas pela normativa; seguido do Centro-Oeste, Sul e Sudeste com, respectivamente, 188, 165 e 165 municípios contemplados. Mais de 5 mil moradias em tais condições estão no Tocantins e mais 2 mil no Pará.

Conclusão

Os agentes financeiros interessados na conclusão e entrega das unidades habitacionais, agora, terão, até 90 dias para manifestar o interesse nos empreendimentos. Com base na portaria, a CNM destaca que o prazo vai até 26 de fevereiro de 2023 após adotarem a manifestação para conclusão e as obras devem ficar dentro do valor previsto originalmente, sem custos adicionais para a União.

Pendências

Os recursos pendentes devem ocorrer após a entrega dos imóveis. Se os agentes financeiros não considerarem viável a retomada das obras, os Estados ou Municípios podem assumir os empreendimentos e garantir a conclusão, além de entregar com recursos próprios. No entanto, para isso, a manifestação de interesse deve ser feita em conjunto – pelo poder público estadual e municipal com o agente financeiro – vedado repasse de recursos da União.

Planejamento

As moradias não concluídas e vinculadas a modalidade Oferta Pública do Programa Minha Casa, Minha Vida em Municípios, conhecida popularmente como Sub 50 mil, vinculadas aos chamamentos públicos de 2009 e 2012. A área de Planejamento Territorial e Habitação, da entidade prepara informativo técnico para orientar os gestores locais, e também está disponível para mais informações por meio do e-mail [email protected].

Oxigênio

Os fornecedores de oxigênio no Brasil terão de priorizar o atendimento integral da demanda da rede hospitalar durante a pandemia da Covid-19, caso o Projeto de Lei 1.077/2021 vire lei. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira, 30 de março, e aguarda a análise dos senadores.

Estoques

Os estoques de oxigênio e outros insumos usados no tratamento da doença são monitorados pelo Observatório Covid-19 da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Acompanhe os informes diários e a divulgação de pesquisas semanais no site e nas redes sociais.

Prioridade

A prioridade valerá para as redes pública e particular. O texto aprovado - substitutivo do relator, deputado Sanderson (PSL-RS) - também isenta as empresas de pagarem multa contratual se tiverem de deixar de fornecer oxigênio a outros compradores para priorizar o abastecimento dos hospitais.

Isenção

Como o substitutivo libera as empresas de responsabilidade civil por motivo fortuito ou de força maior, a isenção se aplica a outras penalidades ou ações de perdas e danos. Alguns parlamentares pontuaram que o oxigênio industrial não é o mesmo do oxigênio medicinal, sendo produtos distintos.

Deputados

Os deputados, no entanto, destacaram que, caso o PL vire lei, as empresas fornecedoras poderão concentrar toda a capacidade na produção do oxigênio medicinal, diante da situação de emergência em saúde e do risco de desabastecimento nos hospitais. Além disso, também disseram que poderão concentrar maior quantidade de cilindros para essa finalidade.

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