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Nº 5694
Integração

Confira os destaques do interior alagoano #I08042021

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Por MOZART LUNA | Edição do dia 08/04/2021 - Matéria atualizada em 08/04/2021 às 04h00

NOVO FUNDEB

A Portaria Interministerial 1/2021 dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2021, de abril a dezembro foi publicado semana passada.

A estimativa da receita total do Fundeb para o exercício de 2021 é de R$ 176,3 bilhões. Desse montante, R$ 160,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo, e R$ 16 bilhões correspondem à complementação da União. A receita do Fundeb prevista para 2021 é R$ 13,9 bilhões (8,6%) maior que a receita reestimada para 2020 pela Portaria Interministerial 3/2020, que foi de R$ 162,4 bilhões, dos quais R$ 147,6 bilhões são de contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 14,8 bilhões da complementação da União. A estimativa para este ano reflete a recuperação da arrecadação dos principais impostos que compõem o Fundeb: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), que tiveram queda significativa em 2020 por conta da pandemia da Covid-19.


VALOR/ALUNO

O valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF), correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estimado para 2021 é de R$ 3.768,22 e representa um aumento de 12,5% em relação ao valor da última estimativa do Fundeb em 2020, que foi de R$ 3.349,56.


COMPLEMENTAÇÃO

A complementação da União equivale a 10% do montante total da contribuição de Estados, DF e municípios ao Fundeb. Com esses recursos federais passaram a ser beneficiários 11 estados, dois a mais em relação aos nove que já vinham recebendo a complementação no antigo Fundeb: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, acrescidos Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.


DESAFIOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece que são significativos os desafios para a implementação do novo Fundeb devido às mudanças e principalmente pelo conjunto de regras de transição necessárias neste início de implementação do Fundo. Os gestores terão de planejar a gestão financeira e a execução do Fundeb.


PRIMEIRO ANO DO NOVO FUNDEB

A transição foi estabelecida na Lei 14.113/2020 e a Portaria Interministerial 4/2020 que estabeleceu a operacionalização do Fundeb para o 1º trimestre do exercício de 2021. A redistribuição dos recursos baseou-se nos coeficientes de participação de 2020, consideradas as matrículas de 2019 e as ponderações de 2020, e nos valores mensais da complementação da União adotados no 1º trimestre de 2020.


COEFICENTES

Conforme estabelece a Lei do Fundeb, a partir de 1º de abril a redistribuição dos recursos dos Fundos passa a ser realizada de acordo com os coeficientes de participação calculados com base nas matrículas apuradas no Censo Escolar/2020, mantidas as ponderações de 2020 para cada etapa, modalidade, duração da jornada e tipo de estabelecimento de ensino.


MAIO

A Confederação alerta que no mês de maio será realizado o ajuste da diferença verificada entre os valores da complementação da União repassados no primeiro trimestre de 2021 e o que os estados e municípios beneficiados deveriam ter recebido. Portanto os prefeitos devem se planejar.


COMPLEMENTAÇÃO

A complementação da União ao Fundeb foi ampliada e passou dos 10% anteriormente praticados para, no mínimo, 23%, com aumento progressivo por seis anos. Neste ano, o aporte de recursos federais inicia com 12%, sendo os primeiros 10% como no antigo Fundeb, ou seja, destinado aos estados, e seus respectivos municípios, que não alcançarem o valor anual por aluno mínimo definido nacionalmente (VAAF-MIN).


COMPLEMENTAÇÃO 2

Já os outros 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais da complementação VAAT serão distribuídos em julho, e as estimativas para esses repasses devem ser divulgadas até 30 de junho. (FONTE: CNM)

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