INTEGRAÇÃO
Confira os destaques do interior alagoano #I17072021
Saneamento básico
Esta semana completou um ano do novo marco legal do saneamento, instituído pela Lei 14.026/2020. A legislação objetiva sanar os deficits expressivos na oferta dos serviços de saneamento básico - que inclui abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. No entanto, devem-se destacar algumas preocupações. É de reconhecer os pontos positivos da lei, mas há alguns problemas trazidos pela nova legislação, inclusive de interferência na autonomia municipal, objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ingressadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Tanto que duas ADIs foram impetradas por partidos políticos, uma foi apresentada pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) e outra pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe). Em relação à ação da Assemae, os argumentos apresentados estão alinhados com o posicionamento do movimento municipalista. Conforme explica a CNM, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ficou responsável pela edição de Normas de Referência (NRs) que orientarão o exercício de regulação e fiscalização pelas entidades reguladoras subnacionais. Essas normas são condição para acesso aos recursos federais, conforme prevê o artigo 4º-B da lei.
Saneamento/regulação
Nesse aspecto, vale destacar a necessidade de as NRs, editadas pela ANA, terem caráter geral, considerando a dimensão continental do território brasileiro e o diversificado contexto municipal neste país. Dessa forma, as entidades reguladoras subnacionais - estaduais, regionais e municipais - promoverão a efetiva regulação a partir das peculiaridades regionais e municipais, sem o esvaziamento da sua função de regulação.
Joalheiria é alvo de assalto em plena luz do dia em Teotônio Vilela
Prefeitura remove embarcações e objetos abandonados na orla da Pajuçara
Operação prende suspeito de tráfico de drogas em Arapiraca
Polícia inicia 6ª fase da Operação Cerco Fechado
Ação da Semsc remove embarcações e objetos abandonados na orla da Pajuçara
Cobrança
Outra preocupação é sobre a obrigatoriedade da cobrança pelo manejo de resíduos, pois a maioria dos municípios brasileiros não cobra de seus munícipes. De acordo com a lei, o prazo para os gestores locais instituírem instrumento de cobrança (taxa ou tarifa) pelo titular do serviço termina hoje, 15 de julho.
Alerta
É necessário alertar que o não cumprimento da obrigatoriedade configura renúncia de receita e implica penalidades aos gestores e aos municípios. Assim, a CNM recomenda aos gestores a observância da Norma de Referência 1/2021 da ANA para propor a cobrança.
Regionalização
A prestação regionalizada dos serviços também foi trazida pela lei, e a não adesão às estruturas propostas pelos Estados ou União impossibilita o acesso dos municípios aos recursos federais, após 31 de março de 2022. Mas o prazo para os estados estabelecerem as Unidades Regionais de Saneamento Básico chegou ao fim nesta quinta-feira, 15.
Municípios
Nos casos dos estados que não cumprirem com a demanda no referido prazo, caberá à União o direito de atuar subsidiariamente instituindo os Blocos de Referência. Os municípios terão 180 dias para aderirem às estruturas propostas pelos estados e União. Vale ressaltar que, embora a lei tenha dado a prerrogativa aos Estados e União para estabelecer a regionalização, os gestores locais não podem ser excluídos desse processo e devem ser ouvidos.
Piranhas
Com as contas em dia, a prefeitura de Piranhas anunciou, na última quinta-feira (15), a antecipação do pagamento de metade do 13º salário dos servidores públicos efetivos do município. O anúncio foi feito pelo prefeito Tiago Freitas, por meio das suas redes sociais. Conforme o prefeito, a gestão municipal também está antecipando metade do 13º salário dos servidores da educação.
Maceió
A Prefeitura de Maceió iniciou, na última quinta-feira (15), o pagamento da primeira parcela do Bolsa Escola Municipal (BEM), que será depositado na conta do Caixa TEM de todos os 53 mil estudantes da rede municipal de ensino. O valor do benefício varia de R$ 70 a R$ 300, a depender da quantidade de estudantes matriculados no núcleo familiar, e atenderá hoje os nascidos entre janeiro e junho.
Penedo
Crianças acolhidas no abrigo institucional mantido pela Prefeitura de Penedo vivem atualmente em uma casa ampla, arejada, segura e com assistência pedagógica e psicológica especializada. Os dias de abandono ou violência praticados por quem deveria educá-las e tratá-las com amor ficaram para trás.