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Confira os destaques do interior alagoano #I06012022

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Lei regulamenta ciclologística

A pandemia criou postos de trabalho no setor de logística de transportes, sendo a entrega de alimentos e medicação nas grandes cidades uma atividade que ganhou grande importância. Nesse novo cenário urbano, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.599/20, que cria a Política Federal de Ciclologística e regulamenta serviço de entrega feito com uso de bicicleta por meio de aplicativo. A proposta é considerada um marco na modernização da legislação referente a entregas feitas por meio de veículos de propulsão humana. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou um estudo para mostrar que a pandemia acelerou a utilização das bicicletas pelo serviço de entregas e mesmo com a redução na circulação de veículos em 50%, no primeiro semestre de 2020, as internações de ciclistas aumentaram 7,3% em 2020. Além de a bicicleta ter se tornado um veículo que atende serviços essenciais, a utilização desse meio de transporte ainda contribui para uma complexa cadeia logística de entrega de alimentos, remédios e outros itens. Durante a pandemia, o modal também foi uma alternativa estimulada em outros países para a redução do risco de contaminação, incluindo na prevenção de doenças causadas pelo sedentarismo e melhoria da qualidade do ar. O texto PL 3.599/20 destaca o fato de ciclistas que trabalham a semana inteira, em jornadas que podem chegar a 24 horas sem proteção legal e carregando um grande peso nas costas, além de o trabalhador se submeter a todo tipo de intempérie para receber, em muitos casos, salário inferior ao mínimo. Um substitutivo à proposta foi aprovado com requisitos para o prestador do serviço definir equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista, além de benefícios ao trabalhador. Fonte CNM.

Responsabilidade solidária

Conforme o texto, a empresa é solidariamente responsável com o ciclista por danos cíveis decorrentes do descumprimento das normas relativas à prestação do serviço, sendo também obrigada a contratar seguro de vida e de furto e roubo em benefício dos ciclistas. Já os ciclistas deverão observar as regras do Código de Trânsito Brasileiro sobre condução de bicicleta.

Proibição

O texto, inclusive, altera o código para acrescentar trechos referentes a entregador que faz uso de bicicleta. O projeto proíbe ainda a entrega de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos. Devendo o entregador se recusar transportar material ilícito, já que pode ser também enquadrado como traficante se for pego com drogas sendo transportadas.

Requisitos mínimos

A proposta prevê requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador. Dentre as exigências está que o serviço só será realizado por maiores de 18 anos, devidamente inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais.

Equipamentos

Equipamentos obrigatórios como campainha, espelho retrovisor, suporte para celular para a bicicleta e capacete para o ciclista deverão ser fornecidos pela empresa de aplicativo e devolvidos quando o trabalhador deixar de prestar serviços. O horário de trabalho do ciclista não pode exceder dez horas por dia, cabendo à empresa de aplicativo o controle dessa jornada por meio da plataforma digital.

Pão de Açúcar

Visando à valorização do servidor público do município de Pão de Açúcar e o planejamento financeiro da Gestão Pública Municipal, a Prefeitura de Pão de Açúcar, através da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, informa que, a partir deste mês, o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores efetivos será realizado no mês do aniversário de cada servidor(a).

Pão de Açúcar 2

Sendo assim, aqueles que não tiverem interesse em receber seu provento no mês estipulado deverão comparecer no setor de Recursos Humanos de cada Secretaria de origem, ou que se encontra lotado, para preenchimento de formulário para tal solicitação/requisição, até o dia 15 de janeiro.

Pão de Açúcar/luto

A Prefeitura de Pão Açúcar lamenta, com pesar, o falecimento da Sra. Maria Leda Lins da Rocha, acontecido no início desta semana. Leda Lins, como era conhecida, foi professora e amante da cultura popular alagoana. Em Pão de Açúcar, atuou na Secretaria de Cultura por diversos anos, prestando suas atividades com afinco, sempre no sentido de elevar as tradições e contribuir para o desenvolvimento da política cultural da nossa cidade.

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