Integração
Confira os destaques do interior alagoano #I12012022
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Mudanças na propaganda eleitoral
As mudanças na propaganda eleitoral estão na Lei 14.291/2022, que trata da veiculação de propaganda partidária no rádio e na TV – extinta desde 2017. O texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos trata das ações partidárias, diferente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Foi vetado o trecho que determinava que as emissoras de rádio e de televisão teriam direito a uma compensação fiscal pela cessão do horário. Essa compensação seria calculada a partir da medida de faturamento das emissoras no horário das inserções. A justificativa foi de violação ao interesse público e a constitucionalidade por criar um benefício fiscal sem a estimativa do impacto orçamentário. Os partidos que não tiverem alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. Já as regras sobre o tempo de propaganda levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados: o partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais; e o que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais; e o partido que tiver eleito até nove deputados federais, serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas redes estaduais.
Só à noite
As veiculações devem ocorrer entre as 19h30 e as 22h30, divididas proporcionalmente nos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Os partidos deverão destinar ao menos 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, o texto também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.
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Vedações
Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. É proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral; e é proibida a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação.
Fake News
Não é permitida ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados, e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. Os partidos que descumprirem estas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.
Coruripe
Em Coruripe, os principais representantes das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e DAESC participaram de uma reunião para a implementação do Selo Unicef. O selo visa estimular e reconhecer avanços positivos na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município.
Penedo
Em Penedo, os tutores de cães ou gatos interessados em interromper a reprodução do animal doméstico precisam se dirigir até o 3º Centro de Saúde da Prefeitura de Penedo. A repartição mais conhecida por sua identificação anterior (Sesp) é o local para inscrição no Castra Pet, iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para famílias de baixa renda, sem custo para o responsável pelo animal.
Penedo 2
A segunda edição do Castra Pet está com inscrição aberta até esta quarta-feira, 12. São 50 vagas para a castração gratuita, com mais de 10 de reserva para o procedimento realizado por veterinários em unidade móvel. Para ter acesso ao serviço, não precisa levar o animal doméstico no ato da inscrição. É necessário apresentar apenas CPF, carteira de identidade (RG), comprovante de residência, número do Cadastro Único (NIS) e comprovante de renda, se dispor desse documento.
Maceió
Uma das principais atrações turísticas da orla de Maceió, a cadeira de praia gigante, recebeu um visitante ilustre na última segunda-feira (10). O ex-jogador Cafu, capitão do pentacampeonato mundial da seleção brasileira de futebol, foi conhecer de perto a supercadeira que vem atraindo turistas e os maceioenses. Ao lado do prefeito JHC, o atleta confessou nunca ter visto uma cadeira tão grande e se mostrou encantado com o atrativo e aproveitou para tirar uma foto no monumento.