Integração
Confira os destaques do interior alagoano #I04032022
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Apoio a reforma tributária
Os prefeitos se manifestaram favoráveis à reforma tributária através da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que emitiu uma nota oficial. “Em nome do movimento municipalista, vem a público reafirmar o apoio ao relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que promove a Reforma Tributária Ampla sobre o Consumo, bem como reforçar o pedido de que seja dada a garantia de que nenhum Município terá queda de receita. A entidade destaca que é urgente a atualização do sistema tributário brasileiro, a fim de que se tenha a simplificação, a melhora no ambiente de negócios, a ampliação da segurança jurídica e, consequentemente, o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Importante esclarecer que, diferentemente do que alguns setores afirmam, não é verdade que a reforma beneficia apenas os pequenos Municípios. Estimativas da CNM apontam que mais de 99% dos Municípios mais pobres ganharão com a reforma. Quanto aos Municípios do chamado G-100, grupo com grande população e baixa arrecadação, o percentual que ganha é de 95%. Em um comparativo sem considerar nenhuma regra de transição, 762 Municípios reduziram a participação no bolo tributário. Mesmo diante desse cenário, reconhecendo a importância de garantir que nenhum Ente tenha queda de arrecadação, a CNM construiu junto com o senador Roberto Rocha a inclusão, no novo relatório, da garantia, na forma de um seguro receita, que estabelece por 20 anos um patamar mínimo de arrecadação para todos os Entes, igual ao exercício anterior à mudança da regra corrigido pela inflação. Dessa forma, nenhum Município terá perda real, com exceção de poucos paraísos fiscais que ultrapassam o triplo da média per capita”.
Beneficia os mais pobres
Dessa forma, o verdadeiro viés da reforma é o de beneficiar os municípios mais pobres. Além disso, pretende garantir à população mais transparência e justiça, na medida em que o produto da arrecadação retorna para a localidade em que vive o consumidor que pagou o imposto. O chamado índice de Gini, que mede a desigualdade entre os municípios, cairá cerca de 25% com as mudanças, seja pela aplicação do princípio do destino ou pela repartição da cota-parte municipal com base na população.
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Autonomia
Ao reduzir a concentração de receitas nos municípios e proporcionar uma distribuição mais justa dos recursos, reduzindo significativamente a desigualdade no país. Nesse cenário, a CNM vem defendendo que sejam respeitadas as premissas apresentadas pelo movimento municipalista, sendo assim preservando a autonomia dos municípios, fortalecendo o federalismo brasileiro e gerando impactos positivos concretos e significativos para toda a sociedade brasileira.
Bens e serviços
Adoção do princípio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a definição do imposto devido no estado consumidor e de critérios mais adequados para a distribuição da cota-parte do IBS entre os entes locais do Estado, sendo 60% pela população, 5% repartido em partes iguais pelos Municípios de cada Estado e 35% conforme lei estadual.
Critério populacional
A CNM defende o critério populacional por ser efetivo em alocar recurso proporcionalmente à demanda pela prestação de serviços públicos, porém, como apresenta um viés concentrador em centros urbanos, a negociação também enfatizou a necessidade de uma cota igualitária, que atende à necessidade de serviços dos municípios que não é proporcional à população, como a criação de malha viária, transporte público para deslocamentos da população por grandes distâncias em municípios de perfil rural, entre outros aspectos importantes.
Conselho Federativo
Gestão paritária do IBS entre estados e municípios no Conselho Federativo, órgão que ficará responsável por toda a operacionalização da arrecadação e distribuição com imposto. Competência para que os municípios definam suas próprias alíquotas no IBS, garantindo autonomia para que pratiquem com liberdade a alíquota que melhor se adequar às respectivas realidades.
IBS
Participação dos municípios na distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional em percentual proporcional à contribuição para a formação do Fundo, que virá dos recursos do crescimento do IBS.
Arrecadação
Participação dos municípios na distribuição da arrecadação do Imposto Seletivo, com o mesmo critério do atual IPI, 24,5% pelo Fundo de Participação dos Municípios. Obrigatoriedade de atualização do IPTU uma vez a cada quatro anos, por meio de decreto, mecanismo fundamental para o fortalecimento dessa importante arrecadação própria e bem como a ampliação da incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos.