Integração
Confira os destaques do interior alagoano #I22032022
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O Diário Oficial da União (DOU) de 18 de março, trouxe a publicação da Instrução Normativa 2071/2022 que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade dos Municípios, relativos às contribuições previdenciárias. A medida refere-se às alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991.
Com isso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) informou que, diante da publicação, poderão ser pagos em até 240 prestações mensais os débitos tributários, inclusive os relativos às contribuições incidentes sobre o 13º salário e os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 31 de outubro de 2021, na forma e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa. Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a ser apresentada até 30 de junho de 2022. Além disso, a publicação reforça que os débitos que se encontram em discussão administrativa podem ser incluídos no parcelamento de que trata esta Instrução Normativa, desde que o Município, a autarquia ou a fundação desista de impugnações ou recursos eventualmente interpostos e renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais eles se fundamentam. Ao se verificar a hipótese de parcelamento, os depósitos administrativos existentes, vinculados aos débitos a serem parcelados, serão automaticamente transformados em pagamento definitivo em favor da União.
Judicial
A Instrução Normativa reforça que os débitos - objeto de discussão judicial - podem ser incluídos no parcelamento desde que o Município, a autarquia ou a fundação desista expressamente, de forma irretratável e irrevogável, total ou parcialmente, até 30 de junho de 2022, da ação judicial correspondente e de eventuais recursos interpostos e renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais a ação se fundamenta.
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Renúncia
Em caso de renúncia parcial ao objeto da ação, a inclusão de débitos no parcelamento ficará limitada aos que constam da renúncia. A renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação aplica-se inclusive às ações judiciais em que o sujeito passivo requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos.
Parcelamento
De acordo com a publicação, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de prestações contratadas, observado o limite mínimo de R$ 500,00 para cada parcela. O valor da parcela devida pelo Município será retido do respectivo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassado à União.
Saldo
Caso não haja saldo suficiente para retenção do valor da parcela ou se, por qualquer motivo, a retenção não for feita, o valor devido deverá ser recolhido por meio de Darf, código de receita 6063 com os acréscimos legais devidos a partir do vencimento. Se mesmo assim não seja efetuado o recolhimento de parcela, o saldo devedor da parcela não quitada poderá ser somado ao valor das parcelas subsequentes e retido das quotas seguintes do FPM, com os acréscimos legais devidos.
IGPS
O Instituto de Gestão de Políticas Púbicas Sociais – IGPS, realiza, a partir das 7h30 desta terça e quarta-feira, dias 22 e 23, no Teatro 7 de Setembro, em Penedo, exames oftalmológicos gratuitos para crianças e adultos, além da distribuição de óculos. A ação, que proporciona um melhor atendimento humanizado a população beneficiada, será realizada em parceria com a Prefeitura Municipal.
Concurso
Com o total apoio do deputado federal alagoano, Severino Pessoa, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro quanto à ampliação da validade de concursos públicos homologados antes da pandemia.
Prazo
O texto muda os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 – data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária – para que comecem a contar apenas a partir de 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, impedindo a nomeação dos candidatos aprovados.
Despesas
O deputado alagoano, defensor do projeto, ressaltou a importância da ampliação da validade dos certames, afirmando que, por conta da pandemia, o país praticamente parou e não realizou concursos públicos, sendo justo aproveitar o pessoal que já foi aprovado, sem a necessidade de gastos para a realização de novos certames