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Cultura

MinC divulga cronograma do 2º ciclo da Lei Aldir Blanc após atraso nos repasses

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Lei Aldir Blanc

Após cobranças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Ministério da Cultura (MinC) divulgou o cronograma de pagamento dos recursos referentes ao 2º ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab). Os repasses, que deveriam ter sido iniciados em 24 de novembro de 2025, estavam em atraso, gerando preocupação entre os gestores municipais.

Demora

A CNM vinha alertando o governo federal sobre os impactos negativos da demora, especialmente para os municípios que já cumpriram todas as exigências legais, administrativas e operacionais para o recebimento dos recursos. A manifestação da entidade ocorreu por meio de ofício encaminhado ao Ministério no último dia 17 de dezembro, no qual foi solicitada urgência na regularização dos pagamentos e transparência sobre o motivo do travamento do repasse aos municípios.

Liberação

De acordo com o cronograma agora divulgado pelo MinC, os repasses destinados às capitais devem ocorrer ainda neste mês de dezembro. Já os demais municípios terão que aguardar até janeiro de 2026 para o recebimento dos valores, o que, para a CNM, pode comprometer o planejamento financeiro municipal.

Critérios

Os valores a serem transferidos variam conforme o porte populacional de cada município e podem ser consultados diretamente no site do Ministério da Cultura. A confederação orienta os gestores a acompanharem atentamente as informações oficiais e a manterem a documentação atualizada para evitar novos entraves.

Prefeituras habilitadas

No ofício encaminhado ao MinC, a CNM destacou que milhares de prefeituras estão devidamente habilitadas, mas permanecem sem receber os recursos, enquanto os estados tiveram os pagamentos realizados conforme o cronograma previsto, iniciado em 6 de outubro.

Receita Federal

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a publicação da Instrução Normativa 2.300 pela Receita Federal do Brasil (RFB). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de dezembro, altera a IN 2.283, que trazia grave insegurança jurídica às administrações locais, conforme alertado pela entidade municipalista.

Parcelamentos

O novo instrumento dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios – incluindo autarquias e fundações – conforme estabelecido pelo art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 136/2025. A publicação é uma conquista direta da CNM.

Uniformização

Após intensas reuniões técnicas, a IN atende ao pleito da entidade pela uniformização da interpretação sobre o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) nos parcelamentos excepcionais.

Insegurança jurídica

A CNM havia identificado um risco de insegurança jurídica, na medida em que a aplicação isolada das normas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da RFB poderia gerar um comprometimento cumulativo. Na prática, os Municípios corriam o risco de pagar 2% da RCL (1% para débitos na PGFN + 1% para débitos na RFB). Com a nova normativa, buscou-se o alinhamento entre os órgãos para respeitar o teto constitucional.

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