Jazz e Sabores
Festival Jazz e Sabores tem oficina e master classes no Theatro 7 de Setembro
FESTIVAL JAZZ E SABORES
Nesta sexta-feira (28), o público poderá participar da Oficina Musical – Experienci-ar, com Ana Gal, das 8h30 às 10h30, e da Master Class – Entre Jazz & Brasil: Uma Conversa Musical entre Ritmos e Fronteiras, com Everaldo Borges, das 14h às 16h. As duas atividades serão realizadas no Theatro 7 de Setembro. No sábado (29), das 10h às 12h, será realizada a Master Class – Clube do Jazz, com Chico de Oliveira, também no Theatro 7 de Setembro.
OFICINAS
As oficinas serão conduzidas por músicos e artistas de diferentes trajetórias, oferecendo ao público a oportunidade de conhecer perspectivas diversas sobre a música, seus processos criativos e a relação entre ritmos e culturas. Entre os destaques está a participação de Chico de Oliveira, ex-integrante do Sexteto do Programa do Jô, à frente da atividade Clube do Jazz.
Homem com mochila de entregador furta peça de moto em plena luz do dia em SP
“Flávio não chamou apenas Alfredo, chamou o Nordeste”, afirma Gaspar
Flávio coloca Nordeste no centro da campanha: “O Brasil estará gigante”
Flávio promete manter Bolsa Família: “É sagrado, ninguém toca”
Em entrevista à TV Gazeta, Flávio compara recepção em Maceió a título de Copa
PROMOÇÃO
O evento é uma realização da Associação dos Empresários e Empreendedores do Turismo e da Economia Criativa de Penedo (Astec) e da Prefeitura de Penedo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Economia Criativa (Seturec), com patrocínio do Sebrae Alagoas.
PRAZO
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que faltam poucos dias para o fim do prazo para que os gestores municipais façam a adesão ao parcelamento especial previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025, referente às dívidas previdenciárias.
ÚLTIMO DIA
O prazo para adesão termina em 31 de agosto. Por isso, a CNM orienta os gestores a formalizarem o pedido junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso, para o parcelamento de débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
PARCELAMENTO
Caso o município escolha o parcelamento especial com o RPPS, os gestores municipais precisam aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS). As normas podem ser consultadas no site do Ministério da Previdência Social.
SITE PARA INFORMAÇÕES
Se o município optar pelo parcelamento especial com o RGPS, os gestores deverão observar os critérios relativos aos débitos previdenciários com a Receita Federal, por meio do portal Serviços da Receita Federal, ou com a PGFN, por meio do Portal Regularize.
PRAZO PARA PARCELAMENTO
Para os municípios que desejarem fazer o parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional, o prazo termina em 9 de setembro, conforme o Decreto nº 13.080, de 23 de julho de 2026, que regulamentou essa modalidade de parcelamento especial de dívidas municipais junto à União.
REDUÇÃO DA DÍVIDA
A medida prevê condições especiais de parcelamento para dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025. No caso dos débitos com o RGPS, são permitidos descontos de até 40% nas multas, 80% nos juros, 40% nos encargos e 25% nos honorários, além de descontos automáticos nas parcelas retidas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).