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Seguridade social reunir� 21 pa�ses em congresso

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Brasília, DF (Agência Brasil) ? O Brasil vai sediar o XIII Congresso Quadrienal da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS), que acontece nos próximos dias 23 a 26, em Salvador (BA). O evento marca o cinqüentenário da instituição, da qual o Brasil é membro fundador. Representantes de 21 países ? dos quais cinco mantêm acordos internacionais com o Brasil ? analisarão as experiências dos últimos 50 anos e as perspectivas para o futuro da seguridade social, nas áreas de risco profissional, serviços sociais, saúde e prestações econômicas. A Previdência Social brasileira mantém acordos com sete países ? Argentina, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Portugal e Uruguai ? a fim de conservar os direitos dos trabalhadores que decidem morar ou trabalhar em um deles. É como se a contribuição previdenciária fosse feita no país de origem, explica Maria Regina Costa, responsável pelo setor de Acordos Internacionais da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Salvador. O segurado, na época da aposentadoria, poderá contar com as contribuições pagas aos sistemas previdenciários do Brasil ou do país conveniado em que estiver trabalhando, de acordo com a legislação de cada um. ?A Previdência Social tem a missão de proteger o trabalhador brasileiro quando ele perde a capacidade para o trabalho, seja por doença, invalidez ou idade avançada. O segurado também tem a proteção securitária por ocasião do parto. Para os dependentes existem o auxílio-reclusão e a pensão por morte. E com os acordos ficam protegidos os cidadãos de cada um dos países conveniados?, informa. Outra facilidade oferecida pelo convênio, acrescenta Maria Regina Costa, é a possibilidade de o aposentado ou pensionista brasileiro que mora em Portugal, Espanha ou Grécia receber o pagamento do seu benefício nas instituições bancárias daqueles países. A técnica previdenciária Bernadete Garcia Rosa, que atende diariamente os estrangeiros e brasileiros em busca de informações, esclarece que as empresas que têm a intenção de deslocar temporariamente seus empregados ao exterior devem prestar atenção ao prazo de 45 dias de antecedência que a Previdência exige para que a empresa preencha o formulário de deslocamento do empregado. No caso do trabalhador autônomo, ele deve estar inscrito na Previdência e ter pago de três a seis contribuições previdenciárias, comprovadas pela Guia da Previdência Social (GPS), além de preencher o formulário de deslocamento.

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